Na manhã desta segunda-feira (18), cinco ministros acompanharam o voto do relator Cristiano Zanin por rejeitar a ação movida pela Concate
Romeu Zema (Foto/Flávio Tavares/O Tempo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que analisava o aumento de quase 300% do salário do governador Romeu Zema (Novo) e do secretariado do Estado. Na manhã desta segunda-feira (18/12), cinco ministros acompanharam o voto do relator Cristiano Zanin por rejeitar a ação movida pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Concate). A Suprema Corte tem até hoje para concluir a votação.
Até o momento, já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. A Corte tem 10 integrantes – a 11ª vaga será preenchida somente no próximo ano com a posse de Flávio Dino.
Entenda
A Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) foi quem questionou o aumento no salário do primeiro escalão do governo de Minas no STF. Segundo a entidade, o reajuste fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, levou o tema ao plenário e votou por rejeitar a ação ao argumentar que 'não há como examinar se o aumento de subsídio previsto pela lei estadual impugnada tem amparo constitucional ou não'.
Com a canetada do governador, a remuneração dele passou de R$ 10,5 mil para R$ 37,5 mil. E, a previsão, é a de chegar a R$ 41,8 mil até 2025. A elevação anual dos salários seria, conforme explicou Zema à época, para “resolver o problema” da falta de reajuste, que não ocorre desde 2007. E, assim, segundo ele, a remuneração passaria a ser “compatível com o cargo”
Veja como ficaram os salários do alto escalão do governo de Minas:
R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
R$ 33.830,96 a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 35.745,92 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$ 37.660,94 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
R$ 28.114,37 a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 29.705,75 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$31.297,18 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Fonte: O Tempo