NA MIRA

STF mantém suspensão do programa de escolas cívico-militares no estado

Marconi Lima
Publicado em 14/08/2026 às 20:42
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido do estado de Minas Gerais para reverter a suspensão da ampliação do programa de escolas cívico-militares na rede estadual. Com a decisão, fica mantida a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para descontinuidade do modelo a partir do ano letivo de 2026.

A disputa começou após o TCE-MG apontar irregularidades orçamentárias e determinar a paralisação da expansão. O governo obteve liminar favorável em primeira instância, mas a decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), levando o estado a recorrer ao STF.

Minas argumentou que a interrupção provocaria “grave lesão à ordem pública educacional”. Segundo o governo, o modelo funciona há mais de cinco anos, atende 6.083 estudantes em nove unidades e apresenta resultados positivos. A administração também citou a previsão de R$10 milhões no Orçamento de 2026 para custeio das escolas.

O TCE-MG, porém, não avaliou os resultados do programa. A decisão pela paralisação da expansão, tomada por unanimidade no último dia 5, está relacionada à ausência de lei formal. A suspensão não compromete o ano letivo, já que serão mantidos currículo, professores e projeto pedagógico, com a retirada apenas da atuação complementar dos militares.

Fachin também não analisou a constitucionalidade das escolas cívico-militares. O ministro aplicou jurisprudência do STF que impede o uso do pedido de suspensão de tutela provisória por entes públicos quando são autores da ação principal. Para Fachin, o instrumento não pode ser utilizado como substituto de recursos para tentar reverter decisões desfavoráveis.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contra o pedido, argumentando que a análise exigiria reexame de provas e de legislação estadual, o que não é permitido nessa via processual. 

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