REGULAÇÃO

STF marca julgamento sobre remoção de fake news e discurso de ódio pelas redes sociais

STF vai julgar ações relatadas por Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. No ano passado, Corte fez audiência pública para discutir as regras do Marco Civil

O Tempo/Renato Alves
Publicado em 17/10/2024 às 14:08
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar em 27 de novembro três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.  

A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela pauta de julgamentos do plenário. O STF vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano. 

No caso da ação relatada por Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.
A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo fez uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet. A Corte ouviu especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão

Julgamento sobre limites para quebra de sigilo de busca na internet

Também nesta quarta-feira, o Plenário do STF retomou o julgamento que deve definir limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo de análise), suspendendo o debate.

O caso concreto envolve recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve autorização para quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à então vereadora Marielle Franco e sua agenda nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018.

A decisão determina a identificação dos IPs (informação usada para identificar usuários na internet) que tenham realizado a busca entre 10 e 14 de março de 2018 com termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos” – local onde a vereadora esteve antes de ser morta.

O Google alega que a quebra de sigilo nesses termos poderia atingir pessoas que não são investigadas no caso Marielle, violando sua privacidade e sua intimidade. O tema é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, e a decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais do país.

Em setembro do ano passado, a ministra Rosa Weber, relatora do recurso, considerou que a quebra de sigilo que atinja um número indeterminado de pessoas não tem amparo constitucional, pois viola o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. 

Para a ministra, a quebra do sigilo em investigações criminais só é possível quando delimitada e com indicação de motivo razoável, com suporte em provas e evidências.

Na sessão desta quarta, Alexandre de Moraes apresentou divergência. Em seu voto, argumentou que direitos fundamentais podem ser afastados em investigações criminais, desde que a medida seja proporcional e fundamentada em indícios de prática criminosa.

Para Moraes, a quebra de sigilo no caso Marielle não mirou um número indeterminado de pessoas, e sim um grupo determinável – ou seja, ela se limitou a usuários que fizeram buscas específicas em um período de tempo. 

“Uma coisa é uma quebra genérica e arbitrária. Outra é, no curso de uma investigação com dados concretos e indícios razoáveis, pretender chegar a um grupo específico que possa ter participado de crimes. São coisas totalmente diversas”, afirmou.

Para ele, a medida seria necessária para o avanço das investigações e seguiu critérios de razoabilidade e proporcionalidade, recebendo aval do Ministério Público e autorizada pelo Judiciário.

Zanin acompanhou a divergência, ponderando ser necessário fazer uma diferenciação entre usuários suspeitos e usuários não suspeitos que possam ser atingidos pela quebra de sigilo. “Se a pessoa não é suspeita e não há vínculo com o caso, seria preciso preservar a sua intimidade e seus dados de acesso na internet”, frisou.

Após o voto de Zanin, André Mendonça afirmou que, em razão dos debates e da complexidade do tema, pediria vista.

Fonte: O Tempo

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