A decisão beneficia também o ex-ministro José Dirceu e os ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares (Foto/ArquivoJornal da Manhã)
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a exclusão do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto de uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão. A decisão beneficia também o ex-ministro José Dirceu e os ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, outros réus que estavam na mesma situação.
O colegiado entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu erro grosseiro ao apresentar apelação contra a decisão que havia extinguido o processo sem resolução de mérito para os quatro réus, quando o recurso cabível seria o agravo de instrumento. Por conta disso, não foi possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal.
A exclusão dos réus ocorreu ainda em 2009, quando o juízo de primeira instância afastou 15 acusados da ação de improbidade, entre eles os quatro beneficiados, sob o argumento de que ministros não poderiam ser responsabilizados por improbidade e que os demais já respondiam a processos idênticos. O MPF recorreu por meio de apelação, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou o recurso inadequado.
Em 2015, a Segunda Turma do STJ havia reconhecido a possibilidade de aplicação da fungibilidade recursal, permitindo o prosseguimento da ação. Os réus apresentaram embargos de divergência, julgados agora pela Primeira Seção, que manteve a exclusão definitiva.
O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a jurisprudência consolidada do STJ estabelece o agravo de instrumento como recurso adequado para questionar a exclusão de réus de ações de improbidade. Ele afirmou ainda que o caso deve ser analisado conforme a legislação vigente à época da decisão original, sem aplicação da Lei 14.230/2021 ou das diretrizes do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199.
Por fim, o ministro ressaltou que, por se tratar de decisão favorável aos embargantes, os efeitos do julgamento serão estendidos a todos os demais réus que estavam na mesma situação processual, conforme prevê o Código de Processo Civil.
“É bom lembrar que eu fui inocentado nesse julgamento do Mensalão. Fui um dos poucos absolvidos. Aí, teve essa questão da improbidade, que agora também foi resolvida”, disse Anderson Adauto.