CAMPO FLORIDO

STJ nega recurso e suspeitos de tentativa de homicídio contra Renatinho vão a júri popular

Se condenados, os réus podem pegar até 30 anos de prisão, o limite máximo de pena no Brasil; entre eles está o ex-prefeito de Campo Florido, Ronaldo Bernardes, apontado como mandante do crime

Rafaella Massa
Publicado em 04/08/2023 às 15:40
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Renatinho foi alvejado na véspera das eleições suplementares em Campo Florido, em junho de 2017 ( )

Suspeitos de tentativa de homicídio contra o prefeito de Campo Florido, Renato Soares de Freitas (Renatinho), devem ir a júri popular após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar agravo em recurso especial que tentava barrar a decisão. Caso sejam condenados, os réus podem ser condenados até a 30 anos de prisão. Antes de chegar ao tribunal superior, os réus já tiveram recurso negado em segunda instância. 

A decisão é monocrática do ministro Jesuíno Rissato, no âmbito de agravo em recurso especial impetrado no STJ. Para a decisão, o ministro apontou a falta de requisitos de admissibilidade. Agora, o processo deve voltar à comarca de Uberaba, tendo José Brito de Alencar, Maikon Diego Martins Nascimento, Otaliba Signato de Melo Neto e Ronaldo Castro Bernardes no banco dos réus em júri popular. 

Segundo Edésio Dias Araújo, advogado assistente da acusação, dois dos réus apresentaram recurso fora do prazo, enquanto outros dois, entre eles o ex-prefeito de Campo Florido, Ronaldo Castro, apresentaram foram tempestivos. “No entanto, os argumentos não possuem previsão legal para recepcionar o recurso, portanto foi negado”, explica Edésio, acrescentando que a defesa dos réus ainda pode tentar novo recurso. 

José Brito de Alencar, Maikon Diego Martins Nascimento, Otaliba Signato de Melo Neto e Ronaldo Castro Bernardes são julgados por tentativa de homicídio duplamente qualificada. Caso o júri decida que os réus são culpados, eles podem ser condenados de 12 a 30 anos.   

Renatinho foi baleado no dia 30 de junho de 2017, às vésperas da eleição suplementar de Campo Florido. José Brito de Alencar é apontado como o autor dos disparos; já Otaliba Signato de Melo Neto e Maikon Diego Martins Nascimento teriam sido os “arquitetos” do crime e Ronaldo Castro Bernardes, ex-prefeito da cidade, é apontado como o mandante do atentado. Todos os quatro respondem ao processo em liberdade.  

José Brito é réu confesso e explicou que na noite do 30 de junho de 2017, disparou três vezes contra Renatinho. Em seguida, correu para um carro, que era conduzido por homem conhecido por “Macaco Louco” e fugiu em direção à saída da Campo Florido, por estradas de terra, até entrar em outro carro dirigido por seu sobrinho, Jean, até chegarem na localidade do Rio do Peixe, de onde seguiu para Uberlândia em uma moto, disponibilizada pelo réu Lucas. José Brito de Alencar revelou ter sido contratado por Sargento Zacarias, em nome de Ronaldo Castro Bernardes, e que receberia R$ 150.000,00 pelo crime. 

No começo do mês de abril de 2018, a Polícia Civil prendeu na zona rural de Indianópolis (MG), cidade a cerca de 250 quilômetros de Campo Florido, o homem apontado como sendo o pistoleiro contratado, José Brito de Alencar. A arma do crime, uma pistola 380, foi localizada com ele. No dia 18 de abril de 2018, operação da Polícia Civil prendeu temporariamente outras quatro pessoas envolvidas, entre elas o ex-prefeito e seu vice, marido de uma então vereadora e o sargento reformado da Polícia Militar “Zacarias”. Na operação foram apreendidas várias armas de fogo e munições.  

No dia 21 de setembro de 2021, o Sargento Zacarias, em uma delação premiada, confessou o envolvimento no crime. Ele citou todos os envolvidos e individualizou a participação de cada um na tentativa de homicídio duplamente qualificada, conforme sentença de pronúncia proferida pela Justiça Criminal em Uberaba. A delação premiada foi homologada no Ministério Público, deferida na Justiça e é pública.  

Renatinho acabou eleito prefeito de Campo Florido dois dias depois do atentado com 2.671 votos (59,36%), após o candidato a prefeito mais votado em 2016, Ronaldo Castro, ter tido o registro indeferido pelo TSE em decorrência da rejeição de contas públicas.  

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