Em audiência da Coordenadoria de Meio Ambiente, do Ministério Público, o superintendente regional de Saúde do Estado de Minas Gerais, Ivan José da Silva, disse não proceder denúncia recém-publicada nas redes sociais pelo vereador Thiago Mariscal (MDB).
O parlamentar postou nas redes sociais a situação em um depósito da Central de Veículos do governo estadual, onde, segundo a publicação, um aparelho de raios X está abandonado e colocaria em risco um grande número de pessoas. O parlamentar esteve reunido com o coordenador regional ambiental, promotor de Justiça Carlos Valera, a quem apresentou denúncia sobre as condições do local, onde o vereador encontrou o aparelho de raios X novo e outros equipamentos de saúde que seriam desconhecidos dos colaboradores da Superintendência Regional de Saúde (SRS) e que estão em caixas e expostos.
O coordenador regional ambiental Carlos Alberto Valera divulgou a ata de audiência, em que Ivan José da Silva ressaltou que Mariscal, sem qualquer autorização do Estado, entrou na Central de Veículos, onde ficam guardados os veículos de Unidade de Baixo Volume (UBV), de combate ao mosquito da dengue. Silva disse que no local, por ordem judicial, estão guardados dentro do galpão e devidamente encaixotados: um equipamento de sistema de exame biplano, mais uma processadora automática, uma injetora de alta pressão e uma mesa projetora de exames.
Garantiu que os equipamentos não contêm quaisquer produtos com risco de radiação e não há risco à população. Os aparelhos foram adquiridos pelo governo de Minas em 1985 para atender ao então chamado programa "CardioMinas” e, com o passar dos anos, se tornaram obsoletos e foram leiloados indevidamente à época. Em razão da ilegalidade do leilão, a Justiça Estadual anulou o certame e determinou que os aparelhos retornassem à posse do Estado de Minas Gerais e armazenados no local onde estão atualmente, sob a guarda da SRS de Uberaba.
Ivan considerou a atitude do vereador Thiago Mariscal extremamente irresponsável, pois gerou pânico e desinformação. Ao final da audiência, o promotor estabeleceu o prazo de até 15 dias para que sejam juntados os documentos originais que comprovem os fatos relatados pela SRS.