O promotor José Carlos Fernandes Júnior está fechando o cerco contra o pagamento do 13º salário aos agentes políticos da região. Depois de conseguir suspender o pagamento em Uberaba e Veríssimo, agora o MP impetra ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra os agentes políticos da cidade de Água Comprida e de Delta.
Ontem mesmo o juiz Wagner Guerreiro despachou na ação contra os agentes de Delta, determinando a suspensão do pagamento, inclusive dispensando a prévia notificação para informações em 72 horas. “Ouso deliberar de imediato”, escreveu Guerreiro, afirmando ser a situação de extrema urgência, considerando a proximidade do fim do ano, período de pagamento do 13º salário. Determinou, inclusive, que cópia da sentença seja válida como mandado, intimando com urgência o prefeito e o presidente da Câmara de Delta sobre a suspensão do pagamento.
Números. Em Água Comprida, a ação atinge 17 pessoas, entre prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, além do Município e da Câmara Municipal. Mais que pedir a suspensão do pagamento do benefício, o promotor de Defesa do Patrimônio Público quer o ressarcimento aos cofres da Prefeitura e da Câmara dos valores recebidos a partir de janeiro de 2005, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais. À causa foi dado o valor de R$ 86.227,01, que corresponde ao pagamento do benefício nesse período e que deverá ser ressarcido aos cofres municipais.
O mesmo é pedido em relação aos agentes políticos de Delta, no total de 22 pessoas, entre prefeito, vice-prefeito, diretores de Departamento, presidente da Câmara e Vereadores, além do Município e da Câmara Municipal. Os valores a serem ressarcidos, conforme atribuídos à causa, é de R$ 98.076,88.
O primeiro pedido do Ministério Público Estadual é quanto à concessão de medida liminar consistente na antecipação dos efeitos da tutela pretendida, depois de ouvidos os municípios de Água Comprida e Delta e as Câmaras de Vereadores, no prazo de 72 horas, para determinar a suspensão imediata do pagamento. A pena, em caso de descumprimento, é de multa no valor de R$ 10 mil para cada benefício pago, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais do agente público que lhe der causa.