POLÍTICA

TCE manda Elmar e Dutra devolverem mais de R$ 75 mil aos cofres públicos

As deliberações são decorrentes de inspeções realizadas pelo TCE na Câmara Municipal de Uberaba e no Ipserv

Gisele Barcelos
Publicado em 02/04/2019 às 23:14Atualizado em 17/12/2022 às 19:33
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou ontem que os ex-presidentes da Câmara Municipal de Uberaba Luiz Humberto Dutra e Elmar Goulart devolvam mais de R$75 mil aos cofres públicos por atrasos em pagamento de contribuições previdenciárias. 

As deliberações são decorrentes de inspeções realizadas pelo TCE na Câmara Municipal de Uberaba e no Ipserv (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba) entre janeiro de 2014 e julho de 2017.

Atual secretário municipal de Governo, Dutra presidiu a Câmara entre 2015 e 2018. Conforme a decisão do TCE, ele deverá ressarcir R$66.339,89 aos cofres municipais porque houve prejuízo ao erário por atrasos no repasse de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do não-pagamento de multas e juros devidos ao Ipserv.

Dos R$66 mil que devem ser devolvidos aos cofres públicos, R$40.855,03 são referentes à parcela das multas e juros não recolhidos pela Câmara Municipal ao Ipserv durante o exercício de 2017. Já R$25.484,86 são relativos a multas pagas pela Câmara pelo atraso no repasse de recolhimentos previdenciários ao INSS, também em 2017. “Não existiu, a meu ver, razão de ordem financeira para legitimar o atraso no recolhimento da exação devida pelo órgão”, disse o relator do processo, Hamilton Coelho, ao apresentar voto aos demais conselheiros do TCE.

O Tribunal de Contas ainda aplicou uma multa de R$1 mil a Dutra como penalidade pela celebração de contrato para aquisição de combustível para a frota do parlamento sem observar a vigência do crédito orçamentário decorrente. 

Além disso, a 1ª Câmara do Tribunal determinou na sessão de ontem que Elmar Humberto Goulart, então presidente da Câmara Municipal de Uberaba em 2014, devolva aos cofres públicos o montante de R$8.771,68. O ressarcimento deve ser feito por danos aos cofres públicos, em razão da inobservância de prazos de recolhimento de valores devidos ao INSS durante o exercício de 2014. Posicionamento da Prefeitura Municipal:

A Prefeitura de Uberaba admite que houve, por conta da crise financeira gerada pelo não repasse por parte do Estado de recursos constitucionais à Prefeitura, dificuldade em quitar em dia o duodécimo (valores obrigatórios em lei) enviados à Câmara Municipal no período relativo à presidência do Legislativo pelo atual secretário municipal de Governo, Luiz Dutra.

Naturalmente que, a situação, em efeito cascata, pode ter gerado a dificuldade do Legislativo em recolher em dia contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando também em multas e juros devidos ao Ipserv gerando a decisão condenatória recente pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Os problemas enfrentados devido a crise financeira e econômica que assolou o Brasil nos últimos anos impactou Estados, acarretando inúmeros problemas financeiros aos órgãos públicos municipais, sejam Executivo e Legislativo, o que ocasionou diversos problemas administrativos que desaguaram nos órgãos judiciais.

Cabe destacar que a decisão do TCE não é terminativa, e o ex-presidente, atual secretário, já manifestou que irá recorrer da decisão, ciente de que agiu de forma corretamente legal e possível mediante aos problemas enfrentados na ocasião.

 

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