O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou que a gestão do ex-prefeito de Santa Juliana, Belchior Antônio da Silva (PSDB), devolva R$ 34,7 mil aos cofres públicos. A Corte identificou sobrepreço na compra de uma Toyota Hilux SRX, adquirida pelo município em 2022 por R$ 420 mil.
A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do TCE-MG. Santa Juliana fica no Triângulo Mineiro, a cerca de 90km de Uberaba, e tem pouco mais de 15 mil habitantes.
A contratação entrou no radar do “Suricato”, núcleo de inteligência do tribunal, por causa das especificações do edital. Conforme apontado na apuração, o documento trouxe exigências técnicas detalhadas, o que limitou a disputa a um modelo específico e de padrão elevado. Com isso, apenas uma empresa participou do pregão.
Para os conselheiros, apesar de a legislação vigente à época não proibir, de forma expressa, a compra de veículos de alto padrão, a administração não apresentou justificativa suficiente para demonstrar o interesse público na aquisição de um automóvel dessa categoria. O valor determinado para ressarcimento corresponde à diferença entre o preço pago pela Prefeitura e o maior preço de mercado encontrado para o mesmo modelo no período analisado.
Durante o andamento do processo, a defesa informou que o veículo sofreu um acidente e teve perda total após entrar em uso. Ainda segundo a argumentação apresentada, a seguradora teria indenizado o município em R$ 321,4 mil.
Com base nisso, os responsáveis tentaram encerrar o caso alegando “perda do objeto”, sob o argumento de que não haveria dano ao erário, já que o bem teria sido ressarcido pelo seguro. Também sustentaram que uma eventual condenação poderia resultar em enriquecimento ilícito da administração.
O TCE-MG, no entanto, rejeitou a tese. Relator do processo, o conselheiro em exercício Licurgo Mourão avaliou que a indenização do seguro e a responsabilização por irregularidades na compra tratam de aspectos distintos. O foco do controle externo, pontuou, está nas falhas do procedimento de contratação e no ato administrativo que autorizou a aquisição, independentemente do destino final do bem.
Durante o julgamento, houve críticas ao padrão de gasto considerando o porte do município. Em plenário, o conselheiro Alencar da Silveira Júnior afirmou que o modelo escolhido era o mais caro da linha e classificou a compra como desproporcional. “É um absurdo uma cidade de 15 mil habitantes comprar um veículo dessa natureza para o prefeito”, disse.
A reportagem tentou contato com a defesa do ex-prefeito Belchior Antônio da Silva, mas não obteve retorno até a publicação. Ainda cabe recurso da decisão.