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TCE-MG não vê ilegalidade em contratação emergencial de agência

Marconi Lima
Publicado em 03/10/2025 às 20:23
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(Foto/Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgou improcedente a representação feita pela vereadora Rochelle Gutierrez (PDT), que questionava a contratação emergencial, sem licitação, de serviços de publicidade pela Prefeitura de Uberaba. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do órgão, em sessão realizada no último dia 2 de setembro.

A análise teve como foco a Concorrência 8/2023, referente à dispensa de licitação para a contratação de agência de propaganda responsável por atender a Secretaria Especial de Comunicação e outras pastas municipais, como Saúde, Educação e Desenvolvimento Social.

Segundo o relator, conselheiro Agostinho Patrus, ficou comprovado que a publicidade institucional possui caráter essencial e permanente, uma vez que se trata de atividade ligada ao dever constitucional da administração de informar, orientar e educar a população. Nesse sentido, a contratação emergencial se justificou para garantir a continuidade dos serviços.

O TCE-MG também considerou que a legislação aplicada (Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações) permite a dispensa em casos de urgência, não sendo exigido o cumprimento dos prazos previstos em editais de processos licitatórios regulares. Além disso, a Lei 12.232/2010, que regulamenta contratações de agências de publicidade por meio de licitação, não se aplica quando o procedimento é emergencial.

Na decisão, os conselheiros reforçaram que não houve violação ao princípio da competitividade e que a contratação representou vantagem para a Administração Pública, já que o julgamento da proposta foi baseado no maior desconto oferecido.

Com isso, a Primeira Câmara determinou o arquivamento do processo. O Ministério Público junto ao Tribunal também será notificado, assim como as partes interessadas. (ML)

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