Termina hoje o prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais de 2012, realizado em 28 de outubro. A data, prevista no calendário eleitoral, vale, em Minas Gerais, apenas para os eleitores dos municípios de Uberaba, Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte), Juiz de Fora (Zona da Mata) e Montes Claros (Norte de Minas) – outras 46 cidades do país também seguem a regra.
Quem não votou e não justificou a ausência no dia 28 deve comparecer ao cartório eleitoral em que está inscrito munido de documento oficial de identificação com foto, além de apresentar uma justificativa formal, por exemplo, um atestado médico. Nos sites da Justiça Eleitoral é possível obter o formulário que tem que ser preenchido para efetivar o ato, o qual tem que ser entregue no cartório (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleiçao).
As justificativas serão analisadas pelo juiz eleitoral, cabendo ao magistrado aceitá-las ou não. Os eleitores cujas justificativas não forem aceitas ou ainda, que não justificarem a ausência, estão sujeitos a multa de até R$3,51. Este valor poderá ser alterado em até dez vezes se considerado ineficaz em virtude da situação econômica do eleitor.
O eleitor que não comparece nem justifica a ausência por três pleitos consecutivos têm o título eleitoral cancelado – cada turno de votação é considerado uma eleição. Segundo balanço divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em 2011, dos cerca de 130 mil eleitores cujos documentos estavam em vias de serem cancelados, apenas 9.067 regularizaram suas situações, ou seja, 121.855 estão em débito com a Justiça especializada.
Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público ou tomar posse nele, receber salário ou remuneração de emprego público, obter empréstimos, solicitar passaporte, carteira de identidade ou certidão de quitação eleitoral (conforme prevê a Resolução 21.823/2004, do TSE), ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Já o eleitor que estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias da data do seu retorno ao Brasil para apresentar documentação que comprove a ausência no país e a data do seu regresso. Nesse caso, também é necessário comparecer ao cartório eleitoral.