POLÍTICA

Termina prazo para prestação de contas à Justiça Eleitoral

Em Minas Gerais, são 34 partidos com representação válida no Estado. Uberaba tem 32 partidos registrados na Justiça Eleitoral, mas apenas 25 estão ativos

Gisele Barcelos
Publicado em 02/05/2016 às 07:47Atualizado em 16/12/2022 às 19:04
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Termina nesta segunda-feira (2 de maio) o prazo para partidos prestarem contas à Justiça Eleitoral da movimentação financeira referente ao ano de 2015. A obrigatoriedade vale para diretórios nacionais, regionais e municipais.

Em Minas Gerais, são 34 partidos com representação válida no Estado. Uberaba tem 32 partidos registrados na Justiça Eleitoral, mas apenas 25 estão ativos.

A obrigatoriedade de prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral é prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos. Para este ano, os órgãos nacionais devem se atentar às alterações estabelecidas em dezembro de 2015. Entre as mudanças no processo de apresentação das contas, destacam-se a adoção da escrituração contábil digital.

Os órgãos regionais devem encaminhar a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e os órgãos municipais devem entregar as suas contas nos cartórios eleitorais.

A desaprovação da prestação de contas do partido prevê a devolução de todo recurso aplicado irregularmente com a sanção de multa de até 20% deste valor. A suspensão das cotas do Fundo Partidário só ocorrerá no caso de não apresentação das contas, enquanto perdurar a inadimplência.

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