Em Minas Gerais, são 34 partidos com representação válida no Estado. Uberaba tem 32 partidos registrados na Justiça Eleitoral, mas apenas 25 estão ativos
Termina nesta segunda-feira (2 de maio) o prazo para partidos prestarem contas à Justiça Eleitoral da movimentação financeira referente ao ano de 2015. A obrigatoriedade vale para diretórios nacionais, regionais e municipais.
Em Minas Gerais, são 34 partidos com representação válida no Estado. Uberaba tem 32 partidos registrados na Justiça Eleitoral, mas apenas 25 estão ativos.
A obrigatoriedade de prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral é prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos. Para este ano, os órgãos nacionais devem se atentar às alterações estabelecidas em dezembro de 2015. Entre as mudanças no processo de apresentação das contas, destacam-se a adoção da escrituração contábil digital.
Os órgãos regionais devem encaminhar a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e os órgãos municipais devem entregar as suas contas nos cartórios eleitorais.
A desaprovação da prestação de contas do partido prevê a devolução de todo recurso aplicado irregularmente com a sanção de multa de até 20% deste valor. A suspensão das cotas do Fundo Partidário só ocorrerá no caso de não apresentação das contas, enquanto perdurar a inadimplência.