Iniciativas incluem palestras nas escolas públicas e privadas de ensino médio e fundamental.
Rodrigo Garcia/CMU
Legislação é resultado de projeto de iniciativa do vereador Agnaldo Silva, aprovado em outubro do ano passado
A Prefeitura de Uberaba deve incrementar o programa Cidade Limpa e Arborizada e realizar campanhas de conscientização sobre os efeitos nocivos do lixo e da poluição para os cidadãos. As iniciativas incluem palestras nas escolas públicas e privadas de ensino médio e fundamental. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao julgar improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura contra lei municipal que ampliou as atividades do programa.
O projeto de iniciativa do vereador Agnaldo Silva (PSD) foi aprovado em outubro no plenário da Câmara Municipal e posteriormente vetado pelo Executivo. O veto foi derrubado pelos vereadores e a lei acabou promulgada. A Prefeitura alegou vício de iniciativa. “Não poderia a Câmara Municipal legislar sobre matéria que afeta a organização da Administração Pública e suas diretrizes orçamentárias, sob pena de agressão ao princípio da separação de poderes”, apontou o prefeito de Uberaba, Paulo Piau (MDB).
A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Márcia Milanez, considerou que a lei questionada não criou o Cidade Limpa e Arborizada, mas limitou-se a inserir um novo objetivo ao programa: promover campanhas educativas sobre lixo e poluição. A magistrada não observou qualquer ingerência indevida na organização da Administração Pública Municipal, nem ingerência nas diretrizes orçamentárias. Como o programa já existe de longa data, pressupõe-se a existência da estruturação administrativa e financeira para geri-lo, que não será alterada substancialmente pela inserção de apenas mais um objetivo e o modo de executá-lo, declarou. O voto da relatora foi acompanhado por todos os integrantes do Órgão Especial.