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TJMG acata recurso da Gathi, suspende liminar e restabelece contrato do transporte escolar rural

Decisão volta a colocar a empresa na operação, enquanto Tribunal analisa o mérito do caso; suspensão anterior havia aberto caminho para a Ubervan e para novo modelo de pagamento aos motoristas

Publicado em 29/01/2026 às 10:12Atualizado em 29/01/2026 às 11:18
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Van utilizada para transporte de alunos da zona rural de Uberaba para a EM Totonho de Morais (Foto/Leitor JM)

Van utilizada para transporte de alunos da zona rural de Uberaba para a EM Totonho de Morais (Foto/Leitor JM)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou recurso da Gathi e restabeleceu, por ora, o contrato do transporte escolar rural em Uberaba, que havia sido suspenso em dezembro por decisão de 1ª instância após pedido do Ministério Público. A medida abre uma nova reviravolta no caso: desde a suspensão, a Prefeitura convocou a Ubervan para manter o serviço e motoristas terceirizados ligados ao período anterior chegaram a protestar cobrando pagamentos atrasados. A decisão do TJMG concede efeito suspensivo e determina a retomada do Contrato Administrativo nº 12/2025 até nova deliberação do Tribunal. A decisão é do desembargador Raimundo Messias Junior, relator do agravo de instrumento na 2ª Câmara Cível. Questionada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Educação informou que tomou ciência de decisão e que a prioridade é que os alunos tenham acesso ao transporte.

Na prática, o efeito suspensivo interrompe a eficácia da decisão de 1ª instância que havia determinado a suspensão imediata do contrato com a Gathi e autorizado a Prefeitura a contratar a Ubervan, quarta colocada no Pregão Eletrônico nº 44/2024, para garantir a continuidade do serviço.

Ao analisar o pedido da empresa, o relator apontou que a suspensão abrupta de um contrato ligado a serviço público essencial pode gerar “risco de dano inverso à coletividade”, especialmente diante de indicativos de execução adequada, citando inclusive ata de reunião em que representantes da Secretaria Municipal de Educação registram segurança quanto à prestação do serviço no âmbito contratual.

Na decisão, o desembargador também menciona que, naquele momento processual, a suspensão determinada em 1ª instância se apoiou em elementos de investigação ainda em curso, sem o crivo do contraditório, e reforça que a paralisação de contrato administrativo é medida extrema.

O documento é datado de 13 de janeiro de 2026 e determina o restabelecimento do contrato “até ulterior deliberação” do Tribunal, com comunicação urgente ao juízo de origem e intimação do Ministério Público.

A decisão do TJMG ocorre após semanas de instabilidade no transporte escolar rural, que se intensificou depois que o Ministério Público pediu e a Justiça determinou, em dezembro, a suspensão do contrato com a Gathi no contexto de investigação sobre suspeitas de fraude e conluio no pregão que resultou na contratação.

Com a suspensão, a Prefeitura convocou a Ubervan para assumir a operação e manter o atendimento a alunos da zona rural no início do ano letivo. Mais recentemente, o município oficializou contrato com a cooperativa, publicado no Porta-Voz, com valor global de R$ 40,59 milhões, vigência inicial de 18 meses e previsão de 92 vans (incluindo veículos adaptados).

No meio do imbróglio, motoristas terceirizados ligados ao período em que o serviço era operado pela Gathi cobraram pagamentos atrasados e a Secretaria Municipal de Educação afirmou que a liberação depende do envio e correção de documentação de rotas e notas fiscais, citando atrasos na entrega e ajustes de boletins. 

Questionada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou, em nota, que já tomou ciência da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e esclarece que o atendimento aos alunos permanece como prioridade absoluta. Nesse sentido, o transporte escolar gratuito para os estudantes da zona rural está assegurado e funcionará regularmente desde o primeiro dia de aula, sem interrupções.

A definição da nova operadora ocorre após a Justiça determinar a suspensão do contrato com a empresa Gathi Gestão, responsável, até então, pelo transporte escolar rural em Uberaba. A decisão judicial foi tomada no âmbito da Operação “Todas por Uma”, que apura suspeita de fraude no Pregão Eletrônico nº 44/2024, envolvendo possível conluio entre empresas participantes do certame

As investigações apontam que três empresas classificadas nos primeiros lugares teriam vínculos societários, compartilhamento de endereços e atuação coordenada para direcionar o resultado da licitação. Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Uberaba e cidades do interior paulista, além do bloqueio de R$ 12 milhões em bens

Na decisão que suspendeu o contrato da Gathi e investigação das demais, a Justiça autorizou expressamente a contratação da Ubervan, que havia ficado na quarta colocação do processo licitatório, como forma de garantir a continuidade do transporte escolar rural e evitar prejuízos aos cerca de 1.500 alunos atendidos pelo serviço.  

O tema ganhou ainda mais repercussão ao longo de 2025 diante de sucessivas reclamações envolvendo o transporte escolar, incluindo denúncias de vans clandestinas, falhas na fiscalização, acidentes e questionamentos sobre a segurança da frota, o que levou a Câmara Municipal a intensificar o acompanhamento do contrato e das condições dos veículos

Em paralelo, motoristas terceirizados cobraram pagamentos atrasados referentes ao período anterior, e houve decisão judicial permitindo que o repasse fosse feito à Gathi, com destinação vinculada aos direitos dos vanzeiros.

Agora, com o recurso, o TJMG concedeu efeito suspensivo e determinou a retomada do Contrato 12/2025 “por ora”, até nova deliberação do Tribunal.

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