De acordo com as provas coletadas pelo MP, o ex-governador foi o principal beneficiário de um esquema de desvio de recursos do governo mineiro, operado pelo empresário Marcos Valério
Está marcado para hoje (24) o julgamento dos embargos infringentes interpostos pela defesa do ex-governador de Minas Eduardo Azeredo no caso conhecido como “mensalão mineiro”. Por dois votos a um, em acórdão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proferido em agosto de 2017, Azeredo teve a pena fixada em 20 anos e um mês de reclusão, além do pagamento de multa, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Agora, cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJMG irão julgar os embargos infringentes, que têm como objetivo buscar a prevalência do voto que absolveu o ex-governador, promover a revisão das penas aplicadas para o patamar mínimo legal e reconsiderar a expedição de mandado de prisão após o esgotamento das vias recursais ordinárias. Em razão disso, o Ministério Público de Minas Gerais emitiu parecer no qual afirma que o recurso atende os requisitos de admissibilidade e deve ser parcialmente conhecido, não se aceitando a rediscussão dos temas pertinentes à aplicação da pena e à expedição do mandado de prisão.
O procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior concluiu pela condenação do réu por três vezes pelo crime de peculato e outras seis vezes por lavagem de dinheiro. Em seu parecer, Padova acata o pedido da defesa de prevalência do voto vencido apenas na parte em que delimita a acusação a um único crime de peculato em desfavor do grupo financeiro Bemge, ao invés dos cinco crimes em continuidade, conforme descrito na denúncia.
Quanto aos pedidos de redução da pena para o mínimo legal e à não expedição de mandado de prisão após eventual confirmação da decisão condenatória, o MPMG argumenta que não cabe nova apreciação, pois os temas não foram contemplados pelo voto favorável a Azeredo.
Vale lembrar que, de acordo com as provas coletadas pelo MP, o ex-governador foi o principal beneficiário de um esquema de desvio de recursos do governo mineiro, operado pelo empresário Marcos Valério de Souza, para financiar sua campanha à reeleição em 1998. Conforme a denúncia, Azeredo determinou que Copasa, Comig e Bemge repassassem valores superfaturados em supostas cotas de patrocínio de eventos esportivos, desviando R$1,5 milhão de cada uma das empresas. Os recursos públicos eram direcionados às empresas do publicitário Marcos Valério e sócios, para quitar empréstimos bancários fictícios tomados por elas.