Não durou nem 24h a derrubada da onda roxa em Governador Valadares. Ainda na noite de ontem (18), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou a liminar concedida pelo juiz titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, que havia suspendido o "toque de recolher" no município, localizado na região Leste de Minas. A medida é uma das imposições dos protocolos da onda roxa do Plano Minas Consciente e deve ser respeitada entre 20h e 5h.
O magistrado de primeira instância considerou os argumentos feitos por um promotor de Justiça da comarca de Governador Valadares, que denunciou a incapacidade do governo estadual em decretar este "toque de recolher", que segundo ele, é atribuição exclusiva do presidente da República, caso o Brasil esteja sob estado de sítio. Contudo, o desembargador Gilson Soares Lemes, que é presidente do TJMG, entendeu diferente. Para ele, a liminar concedida pelo juiz de primeira instância implica em "grave lesão à saúde pública, à ordem administrativa e jurídica e à segurança, e que os direitos à livre locomoção e reunião não são absolutos e devem respeitar o direito à saúde e à vida, “à luz da situação da pandemia que vivemos (...) jamais imaginada por todos os seres viventes”.
A decisão pelo toque de recolher, segundo argumenta o Estado, considera a situação delicada vivida em todas as regiões, em que “faltam leitos, respiradores, vacinas e até mesmo começa a faltar oxigênio para todos, é inegável a necessidade de conter a disseminação do vírus por meio de medidas restritivas à liberdade do particular. E, quanto mais gravoso for o quadro, maiores serão as restrições, nos termos da proporcionalidade em sentido estrito”.