A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma a condenação em primeira instância. No processo, o ex-Prefeito de Patos de Minas e ex-Deputado Federal, José Humberto Soares, terá de pagar 10 mil reais em multa e terá os direitos políticos suspensos por três anos. A ação foi impetrada pelo Ministério Público há 12 anos; o processo envolve improbidade administrativa.
No período em que foi Prefeito (2001 a 2004), Humberto teria contratado servidores sem concurso púbico. A defesa alegou que a medida foi tomada em caráter de urgência e, por isso não configuraria crime de improbidade administrativa. No entanto, entendimento foi recusado na primeira instância e agora na segunda.
Há informações de que a defesa do ex-deputado recorrerá da decisão, por meio de recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Outro argumento que será utilizado pela defesa é o trânsito em julgado. Os advogados acreditam que, no processo, ainda cabem novos recursos.