O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou o arquivamento da notícia-crime em relação ao prefeito Paulo Piau Nogueira e a remessa do processo à 276ª Zona Eleitoral de Uberaba para julgamento em relação a Hermany Andrade Júnior (J.Júnior) e Lawrence de Melo Borges. Trata-se de processo que apura oferta de imóvel, dinheiro e emprego na Prefeitura de Uberaba em troca da renúncia de candidatos a vereador pelo PEN, PSB e Pros. Dessa maneira, o caso volta para as mãos do juiz eleitoral Habib Felippe Jabour, em Uberaba.
A decisão foi proferida nos termos do voto do juiz relator Carlos Roberto de Carvalho, para o qual, “não havendo nos autos qualquer prova ou indícios que apontem para a circunstância de que Paulo Piau Nogueira, prefeito do município de Uberaba, seja autor do suposto delito, não subsiste a competência deste Tribunal Regional para o processamento dos autos, já que afastado o foro por prerrogativa de função”.
Seguindo o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), de que consta nos autos apenas uma citação ao nome de Paulo Piau feita por Hermany Júnior, durante a conversa que foi gravada por Ana Maria Tomé Nader, o juiz relator concluiu que “não há nos autos provas que apontem a sua participação nos fatos noticiados”. Por isso, o processo deve ser arquivado em relação ao prefeito e retornar a Zona Eleitoral de origem, para o julgamento da notícia-crime em relação aos demais acusados.
Ainda conforme o voto do relator Carlos Roberto de Carvalho, em relação a Hermany Júnior e Lawrence Borges, "o juízo competente será responsável pelo julgamento de eventual prática de crime eleitoral ocorrido ao longo da campanha para o pleito de 2016, inclusive por possível falsidade documental existente na confecção do instrumento particular de compra e venda (contrato)” do suposto terreno oferecido a Cláudio Isaías de Paula e Ariel Ruas de Oliveira.