Decisão liminar atende à representação do candidato Anderson Adauto e determina retirada das peças em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$2 mil
Outdoor da Prefeitura associa programa habitacional ao slogan “Com trabalho, o resultado chega”; TRE-MG determinou a retirada da publicidade após representação eleitoral (Foto/Reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Prefeitura de Uberaba suspenda, em até 48 horas, a veiculação e retire outdoors de publicidade institucional que associem obras, programas e realizações da Administração Municipal à expressão “Com trabalho, o resultado chega”. A decisão é liminar e foi tomada pelo juiz auxiliar Mauro Ferreira, em representação apresentada pelo candidato a deputado federal Anderson Adauto (PSB).
A ação também envolve a prefeita Elisa Araújo (PSD), o vice-prefeito Mauricinho de Sá (PSD) e o Município de Uberaba. Anderson sustenta que a publicidade institucional, ao destacar obras como o Projeto Rio Grande e programas habitacionais, ultrapassa o caráter informativo e promove uma avaliação positiva da Administração Municipal durante o período eleitoral.
Na representação, o candidato argumenta que a divulgação pode favorecer Mauricinho de Sá, que integra a Administração Municipal e, também, disputa uma vaga na Câmara dos Deputados. Para Anderson, a associação entre as realizações da Prefeitura e o slogan da gestão poderia gerar vantagem eleitoral ao candidato.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz Mauro Ferreira considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar. A decisão cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual, embora a legislação restrinja a publicidade institucional principalmente à esfera administrativa cujos cargos estão em disputa, pode haver exceção quando a divulgação em outra esfera resultar em vantagem eleitoral significativa no pleito em andamento.
O magistrado também considerou o risco de prejuízo ao equilíbrio da disputa eleitoral diante da proximidade das eleições. Com isso, determinou a retirada dos outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$2 mil em caso de descumprimento.
Além da retirada da publicidade, a Prefeitura deverá apresentar ao TRE-MG, no prazo de cinco dias, os contratos de prestação de serviços relacionados às divulgações questionadas. Elisa Araújo, Mauricinho de Sá e o Município de Uberaba também foram citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.
Procurada pelo Jornal da Manhã, a Prefeitura informou que ainda não havia sido formalmente intimada da decisão. Segundo o Município, assim que ocorrer a intimação, serão adotadas “as providências cabíveis para o cumprimento da determinação judicial”.
A decisão é de caráter liminar e não representa, neste momento, julgamento definitivo sobre a existência da conduta eleitoral apontada na representação.