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TRE-MG acolhe recurso e libera Anderson Adauto para disputar eleição

Marconi Lima
Publicado em 22/09/2026 às 16:52
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Adauto fica autorizado a participar da eleição de outubro (Foto/Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu, por 5 votos a 1, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-prefeito de Uberaba Anderson Adauto (PV) e reverteu o indeferimento do registro de candidatura a deputado federal. Com a decisão, Adauto fica autorizado a participar da eleição de outubro, sem prejuízo de eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os embargos foram apresentados após o TRE-MG indeferir o registro da candidatura, em julgamento realizado no último dia 10. Na ocasião, o Tribunal acolheu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia se manifestado contra o registro. A controvérsia está relacionada a uma condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado em 2018.

A ação envolve irregularidades apontadas em concurso público realizado em 2006, durante o período em que Anderson Adauto era prefeito de Uberaba. No julgamento anterior, o relator, juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, entendeu que a condenação alcançava hipótese de enriquecimento ilícito de terceiros, no caso, candidatos que teriam sido beneficiados pelas supostas irregularidades.

A defesa contestou essa interpretação nos embargos. Segundo os advogados, a sentença que condenou Adauto reconheceu atos enquadrados nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, mas não no artigo 9º, que trata especificamente de enriquecimento ilícito. A defesa sustentou ainda que esse entendimento também consta de manifestação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 O argumento central apresentado pelos advogados foi de que, para a incidência da causa de inelegibilidade utilizada no primeiro julgamento, seria necessário o reconhecimento de enriquecimento ilícito. Na avaliação da defesa, esse elemento não foi estabelecido na condenação que fundamentou o pedido de impugnação do registro.

Com o novo julgamento, o TRE-MG acolheu os embargos e modificou o entendimento anterior, restabelecendo o registro de candidatura de Anderson Adauto. A decisão ocorre durante a campanha eleitoral e permite que o ex-prefeito mantenha a disputa pela Câmara dos Deputados. 

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