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Recurso de Anderson entra nesta terça-feira na pauta de julgamento do TRE

Marconi Lima
Publicado em 21/09/2026 às 20:31
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcou para esta terça-feira (22) a sessão que vai analisar os embargos de declaração apresentados por Anderson Adauto (PV) contra a decisão que indeferiu sua candidatura a deputado federal. Se não conseguir reverter o acórdão, ele poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela rejeição da apelação. O indeferimento do registro foi decidido na semana retrasada.

O TRE-MG entende Adauto como inelegível por causa de uma ação por improbidade administrativa que transitou em julgado em 2018. Os autos tratam de supostas fraudes a um concurso público ocorrido em 2006, quando ele era prefeito de Uberaba, no Triângulo Minneiro.

Para o relator no TRE, o juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, houve enriquecimento ilícito de terceiros — no caso, candidatos que teriam sido beneficiados. Na visão dele, mesmo que o ganho seja indireto, há incidência de inelegibilidade.

A defesa contesta essa interpretação. De acordo com os advogados, a própria sentença registra que a condenação ocorreu com base nos artigos 10 e 11, sem enquadramento no artigo 9º, que trata de atos de improbidade relacionados ao enriquecimento ilícito. A defesa afirma ainda que a mesma informação consta de manifestação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A defesa sustenta que a regra aplicada pelo TRE-MG exige a existência de enriquecimento ilícito e afirma que esse elemento não foi reconhecido na condenação de Anderson.

Os advogados também questionam a conclusão de que terceiros teriam obtido benefício financeiro. Segundo a defesa, a decisão não identifica qual teria sido o benefício patrimonial efetivamente recebido por essas pessoas.

Com os Embargos de Declaração, a defesa pretende que o TRE-MG esclareça os pontos apontados e reveja o resultado do julgamento.

A decisão pelo indeferimento da candidatura foi tomada a partir do voto do relator, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva. Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento apresentado no julgamento. 

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