O Processo Judicial Eletrônico foi implantado no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para 30 tipos de ações que se iniciam diretamente na Secretaria do Tribunal. A partir de agora, o uso do sistema digital passou a ser obrigatório para o protocolo e a tramitação de todos os documentos e processos dessas classes processuais que sejam da competência originária do Tribunal.
Os processos iniciados em 1ª instância, no âmbito das Zonas Eleitorais, e os que já estão em trâmite no Tribunal utilizando papel seguirão normalmente, pois ainda não há prazo para a adoção do sistema nas Zonas Eleitorais de cada município.
O acesso ao PJe será feito com a utilização de assinatura ou certificação digital. O cadastramento de usuário externo com assinatura digital será feito pelo próprio sistema, pela simples identificação do usuário através de seu certificado digital e pelo preenchimento do formulário eletrônico por ocasião da primeira utilização, disponibilizado no portal de acesso ao PJe.
Segundo o juiz Paulo Rogério Abrantes, presidente do Comitê Gestor do PJe no TRE mineiro, com essa implantação o Tribunal está cumprindo as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado lembra também que diversas entidades envolvidas com o projeto do PJe em Minas Gerais foram convidadas para a discussão da proposta de regulamentação.
O sistema apresenta, como principais benefícios, a melhoria na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional, além da racionalização de custos, indo ao encontro de princípios de sustentabilidade. O PJe foi criado para dar fim à tramitação de processos em papel no Poder Judiciário, permitindo que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, além de garantir a confiabilidade do processo judicial mediante o uso da certificação digital. Tem como plataforma de produção e funcionamento o sistema desenvolvido pelo CNJ.
Durante o horário de expediente, o Tribunal manterá, na sala da OAB, equipamento à disposição das partes, advogados e interessados, para consulta ao conteúdo dos autos digitais e para digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico.