CANDIDATURA

TRE não acolhe embargos de Adauto, que deverá recorrer à 3ª instância

Gisele Barcelos
Publicado em 16/10/2024 às 20:53Atualizado em 17/10/2024 às 07:52
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Embargos de declaração apresentados pela equipe jurídica do prefeitável Anderson Adauto (PV) não foram acolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O relator do processo, desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, apontou que houve perda de objeto, pois AA ficou fora do segundo turno. O entendimento foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral.

Anderson teve o registro de candidatura impugnado em primeira instância e a campanha ingressou com recurso junto ao TRE-MG para tentar derrubar a decisão. Por quatro votos a dois, a Corte manteve o indeferimento do registro e os embargos foram protocolados para solicitar a revisão do julgamento junto ao próprio TRE-MG.

No despacho, o desembargador manifestou que o Código Eleitoral estabelece que eleição majoritária somente pode ser comprometida se a nulidade da votação atingisse mais da metade do total dos votos atribuídos aos candidatos participantes do pleito. Entretanto, ele salientou que os 21.256 votos de Anderson correspondem a 12,9% do total de votos válidos da eleição para o cargo de prefeito em Uberaba e nenhum outro nome concorreu sub judice.

Ainda segundo o desembargador, os embargos apenas seriam acolhidos e julgados pelo TRE-MG se os votos nulos tivessem ultrapassado o percentual de 50% ou no caso de Anderson ter alcançado votos suficientes para ficar no primeiro lugar.

Como a situação não ocorreu, o relator apontou que a Corte não analisaria o novo recurso por falta de interesse porque não haveria interferência no resultado da eleição local. “Em face do exposto, conclui-se que os votos obtidos pelo embargante não são capazes de impactar a validade da eleição majoritária ocorrida no Município de Uberaba/MG. Por essa razão, há de se reconhecer a prejudicialidade dos presentes embargos de declaração, considerando a falta de utilidade da prestação jurisdicional, que não resultará em nenhuma repercussão no resultado do pleito eleitoral”, continua o texto.

Em nota publicada após a deliberação, o TRE-MG informou que o candidato ainda pode recorrer em instância superior e reforçou, até o momento, os votos de AA entram no cálculo dos votos válidos.

Por outro lado, o texto não esclarece o que acontecerá se o indeferimento do registro de candidatura for confirmado também no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que a atual prefeita Elisa Araújo (PSD) teria votação suficiente para vitória em primeiro turno se os votos de Anderson forem invalidados definitivamente. “Neste momento, não é possível afirmar. É necessário aguardar a decisão em última instância e o trânsito em julgado do processo”, encerrou o comunicado.

Anderson já posicionou que recorrerá até a última instância para tentar provar que não está com os direitos políticos suspensos e estava apto para concorrer ao pleito este ano.

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