POLÍTICA

TREs alertam sobre obrigação de bancos em abrir contas

Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE deixou claro que a legislação obriga os bancos a realizarem o procedimento

Marconi Lima
Publicado em 19/08/2016 às 22:50Atualizado em 16/12/2022 às 17:40
Compartilhar

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tanto os candidatos quanto os partidos políticos estão tendo dificuldade para abrir as contas bancárias. Mas, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE deixou claro que a legislação obriga as instituições financeiras a realizarem o procedimento.

De acordo com o TSE, as instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção, mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ de campanha. A determinação consta da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.463/2015.

Gerente regional do Banco do Brasil em Uberaba, Starnley Taylor disse que pelo menos 15 candidatos nos últimos dias procuraram a agência central do BB para abertura de contas. Ele destacou que mesmo se o candidato estiver com restrições cadastrais, a instituição financeira é obrigada a abrir a conta. “Trata-se de uma conta diferente, pois ela tem data para ser aberta e encerrada. E a legislação determina que quem for disputar as eleições deve ter uma conta para a movimentação da campanha”, ressaltou.

Ele disse ainda que até há pouco tempo apenas os bancos oficiais (BB e Caixa Econômica Federal) estavam autorizados a receber essas contas, mas agora qualquer instituição, seja pública ou particular, está autorizada. Taylor disse que o processo de abertura é rápido e que não teve nenhum problema registrado na agência da qual é gerente. Em Uberaba, alguns candidatos também se queixaram de dificuldades para a abertura das contas, mas Taylor disse que não tem conhecimento de qualquer empecilho para o processo.

Para abertura da conta, o candidato deve apresentar Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), que deverá ser validado pela instituição financeira no site do TSE, na internet; comprovante de inscrição do interessado no CNPJ, e nome dos responsáveis pela movimentação da conta de depósitos à vista com endereço atualizado.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por