Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou, por cinco votos a um, o diploma do prefeito eleito do município de Romaria, João Rodrigues dos Reis (PTB), e do seu vice, Valdemar Resende Filho (PP). Foi reconhecida a inelegibilidade preexistente ao registro de candidatura, decorrente da rejeição de contas pela Câmara Municipal, quando João Rodrigues foi prefeito, em 2003. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, até lá o diplomado continua a exercer o mandato.
João Rodrigues dos Reis obteve 1.479 votos, correspondente a 54,88% da votação válida. Porém, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Romaria apresentou recurso contra a expedição de diploma, sustentando que as contas do então candidato foram rejeitadas pela Câmara Municipal em 2013. O registro de candidatura só foi deferido em decorrência de liminar concedida pela Justiça Estadual, suspendendo a decisão da Câmara. Porém, em 1º de novembro de 2016, a liminar foi revogada, restabelecendo os efeitos do decreto que desaprovou as contas referentes ao ano de 2003.
O relator do processo no TRE, juiz Ricardo Matos de Oliveira, aceitou o pedido de cassação do diploma, pois, para ele, “sobreveio decisão judicial restabelecendo os efeitos do decreto que desaprovou as contas do município de Romaria referentes ao ano de 2003. Cumpre analisar, no ato de rejeição das contas, a presença de irregularidade insanável e caracterização dessa irregularidade como ato doloso de improbidade administrativa”.