Por 2 votos a 1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) considerou irregulares as contas do município de Uberaba referentes ao exercício de 2021, na gestão da prefeita Elisa Araújo (PSD). A decisão se baseia na abertura e execução de créditos suplementares sem a comprovação de recursos disponíveis do superávit financeiro do ano anterior, no valor de R$ 17,2 milhões.
De acordo com o conselheiro em exercício Hamilton Coelho, os créditos abertos somaram R$ 37,6 milhões, dos quais R$ 17,2 milhões foram efetivamente empenhados, o que corresponde a 1,31% da despesa total do município naquele ano. Ele destacou que a prática contraria o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, que regula as finanças públicas no país.
“O fato de o valor representar uma pequena parte do orçamento não afasta a irregularidade. A abertura de créditos sem respaldo em recursos é uma violação clara da lei”, afirmou Coelho. O voto dele foi acompanhado pelo relator do processo, o conselheiro em exercício Licurgo Mourão.
O único voto favorável à aprovação das contas foi do conselheiro Agostinho Patrus, que considerou o valor irrelevante diante do montante total das despesas e sem impacto significativo nas finanças municipais.
Com a decisão, as contas de 2021 da Prefeitura de Uberaba foram oficialmente reprovadas pelo TCEMG. Questionada sobre o caso, a PMU limitou-se a informar que irá recorrer da decisão.
Se a decisão do Tribunal de Contas for mantida nas próximas instâncias, as contas de 2021 da Prefeitura de Uberaba ficarão definitivamente reprovadas, o que pode gerar consequências políticas e administrativas para a prefeita Elisa Araújo. Nesse caso, o parecer do TCEMG é encaminhado à Câmara Municipal, que decide se aprova ou não as contas. Se a irregularidade for considerada grave, o caso pode ser levado ao Ministério Público, podendo resultar em devolução de recursos aos cofres públicos e até em inelegibilidade da gestora, conforme a Lei da Ficha Limpa.