O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) declarou extinto, com resolução de mérito em ação movida em 1996 pelo então deputado estadual Anderson Adauto contra a Prefeitura de Uberaba e a empresa responsável pelo recolhimento de lixo no município à época, a Ubelix. O TCE declarou prescrição da pretensão punitiva. De acordo com a decisão, uma vez constatado o transcurso de mais de oito anos “entre a primeira causa interruptiva da prescrição e a decisão do mérito, impõe-se reconhecimento da pretensão punitiva para as irregularidades passíveis de multa”. A ação solicitava exame nas contas do município no período de 1994 a 1996, quando poderia ter ocorrido superfaturamento na coleta de lixo urbano da cidade. Segundo a denúncia, teria ocorrido crescimento vertiginoso na tonelada de lixo, “com prejuízo ao erário e a quebra de regras contratuais por parte do município, com suposto favorecimento à empresa contratada”. O Ministério Público, junto ao TCE, se manifestou pela prescrição da pretensão punitiva, com a extinção do processo e seu arquivamento, uma vez que o processo permaneceu parado por mais de cinco anos sem movimentação relevante e por não haver valores a serem ressarcidos.