Magistrado acatou recurso interposto pela Codau após questionamento de uma das empresas participantes da licitação
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Luiz Guaritá Neto, presidente da Codau com os procuradores do município, Gustavo da Matta e Marcelo Matos
Tribunal de Justiça de Minas Gerais revoga liminar e libera retomada de obras na represa do rio Uberaba. A ordem de serviço havia sido assinada em agosto, mas os trabalhos foram interrompidos em seguida por ordem judicial após questionamento de uma das empresas participantes.
A liminar foi derrubada em segunda instância em decisão proferida pelo desembargador Elias Camilo Sobrinho. O magistrado acatou os argumentos de recurso feito pela Codau, derrubando a liminar do juiz Nélzio Antônio Papa Júnior, da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba.
A Top Empreendimentos, quarta colocada na licitação, tentava requerer tratamento jurídico diferenciado no processo algando ser uma empresa de pequeno porte. Na defesa, a Codau argumentou que a empresa pertence a um conglomerado de empresas e não poderia se beneficiar desse direito. No despacho, o desembargador sugere investigação probatória junto às Receitas Federal, Estadual e Municipal, que atestariam o faturamento da empresa.
Com a decisão do TJMG, o presidente da Codau, Luiz Guaritá Neto, anunciou o retorno imediato das obras da paralisadas. “Agora queremos que a vencedora da licitação dê continuidade ao cronograma para não atrasar ainda mais a conclusão da barragem, que tanto é fundamental para Uberaba”, disse.
Guaritá ainda manifesta que a autarquia tem um prazo apertado este ano para executar o cronograma da obra previsto para 2018 e desembolsar a verba liberada pelo governo federal no período.