O processo apura compra irregular de software pela administração municipal na gestão do então prefeito Anderson Adauto
Jairo Chagas
Ex-prefeito Anderson Adauto responde a processo em virtude da contratação pelo município de produto da Fundação Israel Pinheiro que não foi entregue
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso interposto pela Fundação Israel Pinheiro (FIP) nos autos da ação civil pública de atos de improbidade administrativa e danos patrimoniais ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 2014. O processo apura compra irregular de software pela administração municipal na gestão do então prefeito Anderson Adauto. São réus a própria FIP e o responsável legal, o engenheiro civil Israel Pinheiro Filho; o ex-prefeito Anderson Adauto; o então subsecretário de Saúde, Gilberto Magnino, e o então presidente da Companhia de Informática de Uberaba (Codiub), Fernando Barbosa Vilas Boas.
A FIP interpôs o chamado Agravo de Instrumento, na tentativa de anular a petição inicial e não responder ao processo, alegando que não há evidencias de indícios contra si e que não pode ser penalizada por atos praticados por colaboradores que sequer estão no quadro da entidade. No entanto, a relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, em voto, afirma que há motivos suficientes para o recebimento da ação civil e pediu pelo prosseguimento do feito para apuração de possível ato de improbidade. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Câmara Cível do TJMG.
A Fundação Israel Pinheiro foi contratada sem licitação, por 24 meses, por um valor de R$4,6 milhões, em maio de 2011. Em dezembro de 2012, o contrato foi rescindido, com R$1,76 milhão em parcelas pagas, de forma amigável pela Prefeitura de Uberaba. No entanto, o serviço não foi prestado, pois sequer o software, que tinha como objetivo o planejamento, organização, operação e avaliação dos serviços de Saúde do município, foi entregue.