Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não acolheu embargos de declaração dentro de ação civil pública que questiona os salários dos vereadores da legislatura 2013/2016 em Uberaba. O recurso, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, julgado ontem, mantém a vitória para a Câmara Municipal, que derrubou a liminar concedida em 1ª instância, que determinou a indisponibilidade dos bens dos vereadores. Com a decisão, os vereadores terão os bens desbloqueados e não precisam devolver a diferença dos valores até o julgamento do mérito.
O MPMG ajuizou ação apontando que os reajustes salariais dos vereadores da legislatura 2013-2016 são inconstitucionais e pedindo o ressarcimento dos valores recebidos, que superam R$700 mil, aos cofres públicos. O inquérito civil para apurar as supostas irregularidades foi instaurado pelo então promotor João Vicente Davina – que atualmente está aposentado.
Segundo ele, no início daquela legislatura – de 2013/2016 –, os vereadores eleitos receberam o subsídio fixado pela legislação municipal com base no índice de reajuste dos servidores públicos. Mas, a partir de 2014, os parlamentares modificaram os próprios subsídios, concedendo correção anual que chegou ao reajuste acumulado de 22,88%. As correções, no entendimento do órgão, violaram o princípio da anterioridade do período legislativo, por isso devem ser consideradas.
Em decisão liminar, o juiz Lúcio Eduardo de Brito determinou a indisponibilidade dos bens dos vereadores, a qual foi derrubada pela Câmara. Com isso, o MPMG interpôs os chamados embargos, que também não foram acolhidos pelo Tribunal. A Procuradoria-Geral da Casa optou por não manifestar sobre a decisão, visto que o acórdão não foi publicado pelo TJMG, e só se posicionará após conhecer inteiramente o seu teor.