TJMG não acolheu embargos de declaração dentro de ação civil pública que questiona os salários de vereadores
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não acolheu embargos de declaração dentro de ação civil pública que questiona os salários dos vereadores da legislatura 2013/2016 em Uberaba. O recurso, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, julgado ontem, mantém a vitória para a Câmara Municipal, que derrubou a liminar concedida em 1ª instância, que determinou a indisponibilidade dos bens dos vereadores. Com a decisão, os vereadores terão os bens desbloqueados e não precisam devolver a diferença dos valores até o julgamento do mérito.
O MPMG ajuizou ação apontando que os reajustes salariais dos vereadores da legislatura 2013-2016 são inconstitucionais e pedindo o ressarcimento dos valores recebidos, que superam R$700 mil, aos cofres públicos. O inquérito civil para apurar as supostas irregularidades foi instaurado pelo então promotor João Vicente Davina – que atualmente está aposentado.
Segundo ele, no início daquela legislatura – de 2013/2016 –, os vereadores eleitos receberam o subsídio fixado pela legislação municipal com base no índice de reajuste dos servidores públicos. Mas, a partir de 2014, os parlamentares modificaram os próprios subsídios, concedendo correção anual que chegou ao reajuste acumulado de 22,88%. As correções, no entendimento do órgão, violaram o princípio da anterioridade do período legislativo, por isso devem ser consideradas.
Em decisão liminar, o juiz Lúcio Eduardo de Brito determinou a indisponibilidade dos bens dos vereadores, a qual foi derrubada pela Câmara. Com isso, o MPMG interpôs os chamados embargos, que também não foram acolhidos pelo Tribunal. A Procuradoria-Geral da Casa optou por não manifestar sobre a decisão, visto que o acórdão não foi publicado pelo TJMG, e só se posicionará após conhecer inteiramente o seu teor.