A 8ª Turma do Tribunal de Justiça de Minas negou provimento a agravo de instrumento solicitado por empresário contra a Prefeitura de Uberaba
A 8ª Turma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a agravo de instrumento solicitado por empresário contra a Prefeitura de Uberaba. O recurso é contra decisão da Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e Registros Públicos, que manteve penhora de valores em conta na Caixa Econômica Federal.
O montante penhorado é de R$2,3 mil. O autor do recurso alega que o município forneceu endereço errado para citação, sendo nula a citação por edital. Diz ainda que compareceu espontaneamente ao Bancejud (instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central), onde fez a solicitação do desbloqueio.
O relator da ação, juiz de Direito convocado Fábio Torres de Sousa, alegou que, no último despacho proferido antes do comparecimento espontâneo do executado, o juiz determinou expressamente a intimação para oferecer embargos à execução, tendo o autor do recurso conhecimento da decisão. “Logo, não merece acolhida qualquer de suas teses de que não estava ciente de que o prazo para oferecer os embargos à execução estava em curso”, escreveu o relator. Na sentença ele proferiu: “Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão incólume”. As desembargadoras Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Ângela de Lourdes Rodrigues votaram com o relator.