TJMG enaltece o caráter educativo da exposição
Durante o evento Tempo de Brincar, promovido pela Prefeitura de Uberaba em 2022, houve a exposição de armamentos a crianças (Foto/Reprodução redes sociais)
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença que condenava a Prefeitura de Uberaba e o Estado de Minas Gerais pela exposição de armas durante evento voltado às crianças, em 2022. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (29).
O evento foi realizado na praça da Mogiana, organizado pela Prefeitura Municipal e contou com a participação de órgãos do próprio município e de várias forças policiais, inclusive vinculadas ao Estado de Minas Gerais, em comemoração ao Dia da Criança. Na ocasião, teria havido exposição de armamentos, munições e acessórios por órgãos de segurança pública e pela Guarda Municipal, inclusive com o manuseio de granadas de gás lacrimogêneo por crianças.
O Ministério Público moveu Ação Civil contra o município e o Estado e a situação teria, inclusive, motivado a substituição do então secretário Municipal de Defesa Social, Glorivan Bernardes.
A decisão em primeira instância condenava a Prefeitura de Uberaba e o governo do Estado de Minas Gerais à realização de campanha de conscientização sobre os riscos de manuseio de armas, munições e acessórios em 30 dias após o trânsito em julgado da sentença. Além disso, ficavam obrigados também a não promover, patrocinar, incentivar ou contribuir para a realização de eventos com armamentos direcionados a crianças e adolescentes, sob pena de multa. Por fim, a sentença inicial previa o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no montante de R$200 mil.
Contudo, o TJMG entendeu diferente. O voto da desembargadora relatora Luzia Peixoto acolhe argumentação da Prefeitura de Uberaba de que a gestão da exposição de equipamentos ficou a cargo dos órgãos de segurança pública do Estado e da União, cuja autonomia “torna inexigível qualquer ingerência do ente municipal na decisão de expor ou não os armamentos”. Além disso, a Prefeitura argumentou que “não possui competência para se imiscuir no planejamento e na tomada de decisão dos órgãos federais e estaduais, logo, não há como imputar-lhe qualquer conduta comissiva ou omissiva por suposto dano moral”. A Prefeitura também ponderou que os equipamentos não estavam municiados e, por isso, não poderiam provocar incidentes de qualquer natureza.
No entendimento da relatora, “os elementos probatórios disponíveis nos autos se dão no sentido que a realização do evento pela Prefeitura, com apoio das forças de segurança pública, teve, como comparação, a conscientização das crianças e adolescentes dos riscos inerentes ao material exposto, ausentes elementos indicativos de estímulo ou fomento ao seu manuseio indiscriminado”, acatando argumentação da Polícia Militar de que a exposição “foi realizada com natureza estritamente educativa e informativa, com enfoque no público infantojuvenil presente, esclarecendo-se inclusive sobre os perigos que envolvem o seu manuseio e sobre a finalidade de seu uso pelos agentes policiais”.