Com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, no próximo dia 11 de novembro, decorridos 120 dias de sua publicação oficial, poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos
Foto/Reprodução
Para o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a sociedade ainda desconhece a extensão do retrocesso que essa reforma proporciona
Desde ontem até o dia 20 de novembro de 2017 está suspensa a contagem dos prazos processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 482, da presidência do TRT3, publicada na segunda-feira (30), e leva em conta a Lei nº 13.467, que resultou na reforma trabalhista.
A lei, sancionada em 13 de julho de 2017, alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a estabelecer que os prazos processuais serão contados em dias úteis. Com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, no próximo dia 11 de novembro, decorridos 120 dias de sua publicação oficial, conforme o artigo 6º, poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da nova lei.
Neste sentido, a portaria assinada pelo desembargador presidente do TRT3, Júlio Bernardo do Carmo, considera a necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição e a necessidade de evitar prejuízos ao jurisdicionado.
Críticas. Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Mascarenhas Brandão, a reforma trabalhista merece a “mais veemente repulsa” de todos, como cidadãos. Para ele, os problemas do país, mais que econômicos, são éticos. Segundo o magistrado, a sociedade ainda desconhece a extensão do retrocesso que essa reforma proporciona.
Dados que mostram haver oito milhões de processos na Justiça do Trabalho brasileira, enquanto há mais de 100 milhões em todo o Poder Judiciário, indicam, na opinião do ministro, “que há algo errado no Brasil, mas não na Justiça do Trabalho”.
Recentemente, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou 125 enunciados aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, através dos quais orienta os juízes a não aplicarem integralmente as mudanças da reforma trabalhista.