POLÍTICA

TRT suspende contagem de prazos processuais até dia 20 de novembro

Com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, no próximo dia 11 de novembro, decorridos 120 dias de sua publicação oficial, poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos

Thassiana Macedo
Publicado em 01/11/2017 às 11:12Atualizado em 16/12/2022 às 09:23
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Foto/Reprodução

Para o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a sociedade ainda desconhece a extensão do retrocesso que essa reforma proporciona

Desde ontem até o dia 20 de novembro de 2017 está suspensa a contagem dos prazos processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 482, da presidência do TRT3, publicada na segunda-feira (30), e leva em conta a Lei nº 13.467, que resultou na reforma trabalhista.

A lei, sancionada em 13 de julho de 2017, alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a estabelecer que os prazos processuais serão contados em dias úteis. Com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, no próximo dia 11 de novembro, decorridos 120 dias de sua publicação oficial, conforme o artigo 6º, poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da nova lei.

Neste sentido, a portaria assinada pelo desembargador presidente do TRT3, Júlio Bernardo do Carmo, considera a necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição e a necessidade de evitar prejuízos ao jurisdicionado.

Críticas. Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Mascarenhas Brandão, a reforma trabalhista merece a “mais veemente repulsa” de todos, como cidadãos. Para ele, os problemas do país, mais que econômicos, são éticos. Segundo o magistrado, a sociedade ainda desconhece a extensão do retrocesso que essa reforma proporciona.

Dados que mostram haver oito milhões de processos na Justiça do Trabalho brasileira, enquanto há mais de 100 milhões em todo o Poder Judiciário, indicam, na opinião do ministro, “que há algo errado no Brasil, mas não na Justiça do Trabalho”.

Recentemente, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou 125 enunciados aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, através dos quais orienta os juízes a não aplicarem integralmente as mudanças da reforma trabalhista.

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