Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou esta semana os registros de candidatura de Fernando Haddad (PT) a presidente da República e de Manuela D’Ávila (PCdoB) a vice-presidente. Os pedidos foram apresentados posteriormente à Corte, após o indeferimento de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato à Presidência.
Lula foi considerado inelegível com base na Lei Ficha Limpa, devido a condenação no caso Triplex. Originariamente, Haddad era candidato a vice-presidente na chapa; e Manuela, candidata ao Senado.
Na sessão, o ministro do TSE Luís Roberto Barroso informou que a substituição de Lula por Haddad como cabeça de chapa e de Manuela, como candidata a vice-presidente, ocorreu no prazo legal estabelecido pela legislação eleitoral para a troca em caso de renúncia, indeferimento de registro ou falecimento. O prazo é de até 10 dias contados do fato ou da eventual decisão judicial que tenha dado causa à substituição.
Barroso votou pelo deferimento dos registros das candidaturas de Fernando Haddad e Manuela D’Ávila nos novos postos e manifestou que ambos preenchem as condições de elegibilidade exigidas e não têm contra si qualquer causa de inelegibilidade. O ministro comunicou ainda que não foram apresentadas impugnações nem encaminhadas notícias de inelegibilidade contra as candidaturas.