PERÍODO ELEITORAL

TSE diz não ser crime eleitoral distribuir santinhos em feiras

Gisele Barcelos
Publicado em 25/05/2024 às 18:48
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A prática de distribuir santinhos nas feiras é permitida pelo TSE, desde que não cause poluição visual (Foto/Reprodução)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de santinhos por candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum. O entendimento valerá para as Eleições Municipais deste ano.

A deliberação surgiu a partir de julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF). O parlamentar e o candidato a deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB) foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de realizarem propaganda irregular por distribuir santinhos em feiras livres na campanha de 2022. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) entendeu que teria ocorrido ilícito na distribuição de material de publicidade em bem de uso comum e aplicou multa aos dois. Com isso, ele recorreu ao TSE para suspender a penalidade.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, defendeu que, a partir do caso, o Plenário definisse as regras para as Eleições Municipais de 2024 que envolvessem a mesma temática.

A ministra argumentou que os candidatos estavam em feiras livres, que ocorrem em espaços de uso comum e são autorizadas pelo poder público, e distribuíram material de campanha aos populares presentes no local. “Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, observou.

No voto, a ministra posicionou que não houve propaganda eleitoral irregular por parte do candidato nem afronta ao princípio da igualdade, pois todas as candidaturas podem circular nesses lugares. “A mera presença em feira – mesmo com material de campanha – não poderia importar automático reconhecimento de panfletagem ou entrega de material em local vedado ao acesso público”, disse a ministra. Os demais ministros acompanharam a relatora.

Entretanto, ficou estabelecido no julgamento que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.

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