
(Divulgação)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria TSE 449/2026, que estabelece os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026.
Os candidatos ao governo de Minas Gerais têm o limite de gastos de R$14 milhões para o primeiro turno, chegando a R$17.788.806,16, para os dois que alcançarem o segundo turno. Para senador, o teto é de R$4,2 milhões.
Para quem for disputar uma cadeira na Câmara Federal, a exemplo de Anderson Adauto (PV), da vereadora Ellen Miziara (PL), do vereador Thiago Mariscal (PSDB), de Franco Cartafina (PSD) e do vice-prefeito Mauricinho de Sá (PSD), a exemplo dos outros postulantes, terá um limite de gastos para a campanha de R$2,5 milhões.
Já para os que forem concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), como o vereador Cabo Diego Fabiano, Heli Grilo e Lidiane Dantas, todos do PL; mais Rodrigo Alcino e Lerin, do Democrata; Tony Carlos (PSDB); Patrícia Melo (PT); vereador Paulo César Soares, China (PCdoB); vereadora Denise Max (PRD) e o presidente da Câmara Municipal, vereador Ismar Marão (PSD), terão teto de R$1 milhão para as campanhas.
Os limites de gastos são definidos com base na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE 23.607/2019 e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais.
Em 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos aplicados no pleito de 2022. A decisão considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.
O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha. Nesse cálculo, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos, e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.
Além disso, os recursos que a candidatura transfere para a conta do partido também entram no cálculo do limite, naquilo que exceder as despesas efetivamente realizadas pelo partido em benefício daquela candidatura, exceto as transferências referentes às sobras de campanha.