Turmas serão afastadas do ambiente escolar se houver casos confirmados de Covid-19. O regulamento da Secretaria Municipal de Educação prevê que a medida será adotada se mais de 10% dos alunos da sala tiverem a contaminação comprovada por resultado positivo em exame laboratorial.
Neste caso, o texto estabelece que a turma ficará cinco dias afastada do ambiente escolar. O prazo será contado a partir do último resultado de exame realizado. O afastamento das atividades presenciais também se aplicará aos professores exclusivos da turma.
Os profissionais da Unidade de Ensino que apresentarem resultado positivo em teste para Covid-19 ou que tiverem sintomas característicos de síndromes respiratórias não deverão comparecer ao ambiente escolar. A situação deverá ser comunicada imediatamente à equipe gestora da Unidade de Ensino.
O profissional deverá procurar atendimento médico presencial ou por telemedicina e, se for solicitado pela chefia imediata, apresentar documentos comprobatórios para justificar a ausência.
Em casos de afastamentos causados pela Covid-19, a equipe gestora deverá analisar a integralização da carga horária e aproveitamento escolar, por meio da oferta de roteiros de estudos.
O regulamento ainda orienta os motoristas do transporte escolar que, se forem observados sintomas de Covid-19, procurem atendimento médico para indicação de afastamento das atividades laborais e informem à direção da escola.