BB PREVIDÊNCIA

Uberaba oficializa adesão a plano de previdência complementar para servidores

Convênio com a BB Previdência formaliza o município como patrocinador do regime e define a gestão dos benefícios complementares

Marconi Lima
Publicado em 09/03/2026 às 21:19Atualizado em 10/03/2026 às 05:47
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O Município de Uberaba firmou convênio de adesão com a BB Previdência – Fundo de Pensão Banco do Brasil para administração do plano de previdência complementar destinado aos servidores públicos municipais. O extrato do acordo formaliza a entrada do município como patrocinador do plano administrado pela entidade fechada de previdência complementar.

O convênio estabelece que o plano assegura benefícios previdenciários complementares aos servidores vinculados ao regime de previdência complementar do município, conforme as regras previstas no regulamento próprio. A administração e gestão do plano ficarão sob a responsabilidade da entidade, que também deverá manter a escrituração separada dos recursos destinados ao programa, conforme determina a legislação vigente.

Pelo acordo, a responsabilidade do município no custeio do plano seguirá o que está previsto no regulamento e no respectivo plano de custeio, incluindo despesas administrativas, sempre observando os limites legais e regulatórios aplicáveis. O documento também define que não haverá solidariedade obrigacional entre o município e outros patrocinadores eventualmente vinculados ao mesmo plano, nem entre o município e a entidade administradora.

Da mesma forma, o município não responderá por obrigações assumidas pela entidade em relação a outros planos de benefícios sob sua gestão. Cada plano terá recursos contabilizados de forma independente, garantindo a separação patrimonial e a transparência na gestão financeira.

O convênio terá vigência por prazo indeterminado e passará a produzir efeitos após aprovação do órgão competente. O instrumento poderá ser revisto a qualquer momento, desde que haja acordo entre as partes e sejam respeitadas as disposições previstas no estatuto, no regulamento do plano e na legislação aplicável.

A escolha da entidade responsável pela administração do plano ocorreu por meio do Processo Seletivo 01/2025, destinado à seleção de entidade fechada de previdência complementar, conforme critérios e condições estabelecidos em edital.

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