ARRECADAÇÃO

Uberaba perde mais de R$ 35 milhões com novas regras de repasse do ICMS

Gisele Barcelos
Publicado em 23/01/2024 às 21:16
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Estudo foi realizado mediante argumento da prefeita de Contagem, Marília Campos, durante audiência com o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares (Foto/Ruhan Carlos Botelho/PMC)

Estudo apresentando esta semana ao Ministério Público aponta que um total de 130 municípios mineiros terá perdas na arrecadação por causa de alteração do “critério educação” do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Uberaba e Uberlândia fazem parte da lista de prejudicados.

Em outubro do ano passado, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alterou a legislação e aumentou de 2% para 10% a porcentagem do critério educação na distribuição do ICMS, observando indicadores que consideram o desempenho, o rendimento, o atendimento e a gestão escolar. No entanto, a nova regra não leva mais em conta critérios como o número de matrículas e a situação deverá acarretar a perda de recursos, principalmente para as cidades mais populosas.

Conforme o estudo apresentado ao Ministério Público, Belo Horizonte encabeça a lista dos perdedores, com R$155,9 milhões neste ano. A capital é seguida por Contagem e Betim, com, respectivamente, R$77,6 milhões e R$68 milhões.

Uberlândia e Uberaba figuram entre as cinco primeiras cidades do ranking de perdas. Uberaba deve perder anualmente R$35.784.953 nos repasses do ICMS em função das novas regras. Já para Uberlândia o prejuízo estimado no ano é de R$53.431.259.

O estudo foi o argumento apresentado pela prefeita de Contagem, Marília Campos (PT), durante audiência com o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares, esta semana. O município já entrou com uma representação no Ministério Público, denunciando a inconstitucionalidade da lei que alterou os critérios de repasse do ICMS.

Na reunião com o procurador-geral, a chefe do Executivo de Contagem argumentou que a situação precisa ser analisada porque a nova regra prejudica a arrecadação e a capacidade de investimento de diversas cidades de Minas Gerais. Segundo ela, o critério aprendizagem é importante e não deve ser desconsiderado, mas é preciso adotar parâmetro que seja justo para todos os municípios.

Após a audiência, a Promotoria comprometeu-se em analisar a constitucionalidade da norma e levar para o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Compor), para definir, em conjunto, um critério que respeite a equidade, a justiça fiscal e a distribuição correta e justa do imposto.

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