POLÍTICA

Uberaba pode captar R$220 mil pela Lei de Incentivo ao Esporte

PMU emplacou dois projetos na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte e está autorizada a captar mais de R$220 mil junto à iniciativa privada

Gisele Barcelos
Publicado em 04/11/2014 às 23:42Atualizado em 17/12/2022 às 02:53
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Prefeitura emplacou dois projetos na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte e está autorizada a captar mais de R$220 mil junto à iniciativa privada por meio de renúncia fiscal. No total, 256 propostas foram inscritas na primeira seleção aberta em 2013 e somente 44 foram aprovadas até agora pelo governo mineiro.

Uberaba está liberada para captar R$77.365,28 para organizar as ciclofaixas no município. O projeto foi implantado no fim do ano passado a partir das avenidas Santos Dumont, Nenê Sabino e Maranhão, mas já era cogitada a ampliação do circuito para outros locais da cidade.

Outra proposta autorizada a buscar recursos por meio da renúncia fiscal é o Agita Uberaba, que consiste na promoção de caminhadas, aulas de ginástica e também atividades recreativas de lazer nas praças e espaços comunitários como o Parque das Acácias. O município poderá angariar R$147.989,05 através de patrocínios de empresas privadas.

Com a aprovação, o município pode começar a fase de captação de recursos. O trabalho deverá ser realizado junto a empresas contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo para viabilizar os patrocinadores é de um ano, mas pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação do executor do projeto.

Os projetos esportivos aprovados na lei estadual têm o objetivo de promover a prática de atividade física em Minas Gerais. No Triângulo Mineiro, também foram aceitas propostas de Araxá, Frutal e Uberlândia. Entre as modalidades estão contempladas estão artes marciais, natação e vôlei de praia.

Como funciona. Criado em 2013, o programa de incentivo prevê que até 0,05% do ICMS seja direcionado a apoiar atividades esportivas ou paradesportivas das áreas de desporto escolar, de lazer, de formação, de rendimento, desenvolvimento científico e tecnológico e desporto social. Por meio deste mecanismo, as empresas podem apoiar financeiramente projetos aprovados pela Secretaria de Estado de Turismo e Esportes (Setes), deduzindo o valor investido do saldo devedor mensal do imposto.

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