POLÍTICA

Vara de Fazenda bloqueia R$ 11,5 mi de Aécio por viagens sem interesse público

O tucano é acusado de realizar 1.337 viagens oficiais sem comprovar interesse público

Gisele Barcelos
Publicado em 25/02/2019 às 22:42Atualizado em 17/12/2022 às 18:30
Compartilhar

Reprodução 

  No total são 1.337 viagens realizadas pelo então governador de Minas Gerais financiadas com dinheiro público que estão sendo questionadas    A 5ª Vara de Fazenda Pública de Minas Gerais determinou o bloqueio de R$11,5 milhões do deputado federal e ex-governador Aécio Neves (PSDB). O tucano é acusado de realizar 1.337 viagens oficiais sem comprovar interesse público.   A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público (MP), que entrou com ação civil para cobrar o ressarcimento ao erário se não for demonstrada a utilização da aeronave oficial para cumprir tarefas ligadas ao exercício do cargo. A Justiça deu prazo de cinco dias para Aécio apresentar bens correspondentes ao valor bloqueado. Por outro lado, a defesa do ex-governador informou que vai recorrer da decisão e demonstrar, mais uma vez, que todos os voos feitos no período da denúncia estão respaldados em decreto do Gabinete Militar do Estado. Ainda de acordo com os advogados de Aécio, o decreto está em vigor até hoje e regula a utilização de aeronaves do governo em eventos oficiais, ou em outros deslocamentos, por razões de segurança. O pedido de bloqueio foi feito para garantir a devolução do valor aos cofres públicos em caso de condenação do ex-governador. Os R$11,5 milhões são referentes ao que montante gasto, durante o período do mandato, com o suposto uso irregular das aeronaves oficiais em benefício próprio, incluindo despesas com tripulação e combustível. Conforme as investigações, de janeiro de 2003 a março de 2010, o então governador de Minas realizou 1.337 voos sem comprovação de interesse público para o Rio de Janeiro, Cláudio e outros municípios.   Segundo o Ministério Público, grande parte dos deslocamentos aéreos foi realizada para transporte de passageiros que não foram identificados no momento dos voos. Na ação, a Promotoria manifesta que a prática adotada pelo ex-governador configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por