Levantamento nos contracheques dos 31 profissionais encontrou adicionais superiores aos proventos em quatro casos só em junho; Prefeitura não detalhou cada parcela
Valores lançados como “Outros Vencimentos/Gratificações” mais que dobraram a remuneração de quatro médicos temporários da Prefeitura de Uberaba somente em junho. O Jornal da Manhã analisou os contracheques dos 31 especialistas que tiveram os vínculos prorrogados até o fim deste ano. Os profissionais atuam em diversas unidades de saúde, entre básicas, matriciais e familiares, e também em outros serviços especializados, como o CER (Centro Especializado em Reabilitação), Caism, Programa Melhor em Casa, Complexo Regulador e até mesmo na verificação de óbitos.
Em um dos casos, a profissional recebeu R$ 10.267,24 em proventos e outros R$ 16.384,72 no campo destinado às verbas adicionais. A remuneração bruta chegou a R$ 26.651,96 naquele mês.
Outro médico teve R$ 9.981,63 em proventos e R$ 13.099,84 em “Outros Vencimentos/Gratificações”, totalizando R$ 23.081,47 antes dos descontos.
Nos outros dois casos em que a remuneração mais que dobrou, foram lançados R$ 10.312,42 em verbas adicionais sobre proventos de R$ 10.172,03 e R$ 10.196,29 sobre proventos de R$ 9.767,41.
Além desses pagamentos, o levantamento encontrou valores adicionais de R$ 7.757,30, R$ 7.292,73, R$ 6.444,47, R$ 4.969,89, R$ 4.273,03, R$ 3.808,46 e R$ 3.783,17, entre outros.
Em 17 dos contracheques consultados, o campo apresentou o mesmo valor de R$ 324,20. A Prefeitura não informou a qual verba corresponde especificamente esse pagamento recorrente.
Os dados foram levantados depois que o Decreto nº 2.472, publicado no Porta-Voz de 23 de julho, prorrogou 36 designações temporárias da Secretaria Municipal de Saúde até 31 de dezembro. Desse total, 31 são de médicos especialistas.
O Portal da Transparência não mostra separadamente a natureza dos valores. Horas extras, férias, insalubridade e outras parcelas aparecem agrupadas na coluna “Outros Vencimentos/Gratificações”. Apesar dos questionamentos da reportagem do Jornal da Manhã, a Prefeitura não detalhou a natureza de cada verba, tampouco individualizou os casos para explicar por que alguns médicos recebem mais que o valor do próprio salário.
Em registros de meses anteriores, os valores também foram elevados. Em abril, uma médica teve R$ 21.393,40 lançados nessa coluna, além de R$ 8.815,35 em proventos. A remuneração bruta do mês chegou a R$ 30.208,75.
A Prefeitura justificou a prorrogação dos contratos pela necessidade de manter a assistência à população. Segundo o Município, embora exista concurso público vigente, grande parte dos médicos especialistas nomeados não toma posse ou desiste das vagas.
A administração afirmou que a substituição dos temporários por concursados ocorre gradualmente, conforme as vagas são efetivamente preenchidas. Acrescentou que alguns profissionais estão vinculados a programas federais cuja contratação é temporária por natureza.
Prefeitura não informa composição individual
Em uma primeira resposta ao JM, a Prefeitura afirmou que os montantes não correspondem necessariamente a gratificações ou horas extras. Segundo o Município, o campo reúne verbas remuneratórias e indenizatórias que não integram o vencimento básico, como horas extras, adicional de insalubridade, férias, plantões e outros pagamentos previstos em lei.
O Jornal da Manhã solicitou, então, o detalhamento das parcelas pagas nos casos apresentados. A administração respondeu genericamente que os valores eram compostos por horas extras, adicional de insalubridade e adicional de férias.
A Prefeitura não informou, porém, quanto correspondeu individualmente a cada uma dessas verbas. Assim, não é possível saber qual parcela dos R$ 16.384,72 pagos em junho, por exemplo, decorreu de horas extras, insalubridade ou férias.
Também não foram informadas a quantidade de horas extraordinárias realizadas, a jornada contratada de cada profissional, os percentuais de insalubridade aplicados ou os valores utilizados nos cálculos. Tampouco por que as verbas não integram os proventos, já que o pagamento é habitual.
Quanto às férias, a Prefeitura informou que os médicos temporários têm direito à remuneração acrescida do adicional constitucional de um terço. Como fundamento, citou o artigo 95 da Lei Complementar Municipal nº 392/2008 e o artigo 4º da Lei Complementar nº 347/2005.
Segundo a administração, a legislação estende aos contratados temporariamente os direitos do regime jurídico municipal, exceto as vantagens expressamente excluídas.
Questionada sobre o controle da compatibilidade entre a carga horária contratada, os plantões realizados e os valores pagos, a Prefeitura afirmou que cada departamento ou unidade de saúde possui um gestor responsável por fiscalizar a jornada dos servidores.
A resposta, entretanto, não detalhou quais mecanismos são utilizados para comprovar o cumprimento da carga horária e das horas extras. O Município não informou se há registro eletrônico de ponto, folhas de frequência, escalas, ordens de serviço ou outro sistema de controle.
Também não esclareceu quem autoriza as horas extras nem como os pagamentos são conferidos antes da inclusão na folha.
A Prefeitura foi questionada ainda sobre quais médicos atuam como plantonistas. Em resposta, explicou apenas que existe diferença entre plantão e hora extra.
Segundo o Município, médicos plantonistas geralmente são contratados em processos seletivos específicos, com carga horária e vencimentos diferentes dos profissionais submetidos a jornadas semanais de 20, 30 ou 40 horas. Os plantonistas receberiam conforme a quantidade de plantões realizados no mês.
A administração não informou quais dos 31 médicos estão nesse regime, quantos plantões foram realizados nem o valor pago por plantão. Também não esclareceu se algum dos pagamentos analisados corresponde a esse tipo de jornada.
Outro ponto que permanece sem explicação é a classificação das verbas no sistema. A Prefeitura afirmou que tudo o que não integra o vencimento básico fica registrado em “Outros Vencimentos/Gratificações”. O portal, entretanto, possui uma coluna separada para indenizações.
Em um dos contracheques analisados, foram lançados R$ 11.843,87 em “Outros Vencimentos/Gratificações” e outros R$ 5.091,38 no campo “Indenizações”. A resposta não explicou o critério usado para separar os pagamentos.
Sobre a ausência de discriminação no Portal da Transparência, a Prefeitura sustentou que não existe obrigação legal de divulgar individualmente todas as parcelas que compõem a remuneração dos agentes públicos.
O pedido do JM, contudo, não se limitava ao formato do portal. O jornal solicitou diretamente a composição dos valores pagos nos casos apresentados, mas recebeu apenas uma relação dos tipos de verba que estariam reunidos no campo.