A Associação de Revendedores de Derivados do Petróleo (Aspetru) também se manifestou contrária ao PLC, sob o argumento de que é prejudicial ao meio ambiente
Arquivo/JM
Vereador João Gilberto Ripposati diz que votará contra a matéria e lamenta que em política isto aconteça
Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) adiantou ontem que votará contra o Projeto de Lei Complementar 03/14 (PLC), que reduz de 200 metros para 100 metros a distância mínima entre postos de combustíveis e mananciais, cursos d’água, lagos, lagoas e reservas ecológica, além de eliminar a distância entre esses empreendimentos e rotatórias. A proposição de lei de autoria do Executivo entrou em tramitação na Câmara segunda-feira, dia 10, data da primeira plenária do ano. A Associação de Revendedores de Derivados do Petróleo (Aspetru) também se manifestou contrária ao PLC, sob o argumento de que é prejudicial ao meio ambiente. Ripposati vai além e afirma que “tudo indica que [o projeto] é para atender um caso particularizado. É muito estranho, é lamentável, mas infelizmente em política tem que vivenciar essa situação”, desabafou o tucano. Ele continuou dizendo que o PLC compromete uma diretriz já existente para atender um ou outro caso de empreendedor que implantou um negócio e não teve cuidado, ou houve falha da Prefeitura que não alertou para instalação da atividade em local adequado. “Não voto a favor”, reforçou Ripposati, afirmando que irá buscar todos os quesitos na legislação para sustentar sua posição, além de ouvir os Conselhos do Meio Ambiente e de Planejamento e Gestão Urbana. Quanto ao argumento do Executivo de que o projeto visa a adequar-se à legislação federal, Ripposati pondera que existe divisão de competência entre os entes federados e o município tem a prerrogativa de ver o que é melhor. “Mas cabe ao plenário e a consciência de cada vereador [definir seu voto]”, ressalta o tucano, que já ingressou na Câmara com um projeto inspirado no que aplica a vizinha Uberlândia, que ampliou de 200 para 300 metros a distância dos postos dos mananciais de água.