POLÍTICA

Vereador quer aplicação de Lei que proíbe o carnaval perto de templos

Ainda não está definida a realização da Folia Momesca em Uberaba, com o tradicional desfile das escolas de samba

Marconi Lima
Publicado em 06/01/2016 às 08:32Atualizado em 16/12/2022 às 20:36
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Foto/Rodrigo Garcia

Vereador Samuel Pereira é autor da iniciativa que resultou na Lei que proíbe ensaios e carnaval próximo a templos religiosos

Ainda não está definida a realização da Folia Momesca em Uberaba, com o tradicional desfile das escolas de samba. Apesar da indefinição sobre a festa, o vereador Samuel Pereira (PR) está preocupado com o possível descumprimento de uma lei de sua autoria, que proíbe o ensaio e a realização de carnaval nas proximidades de templos religiosos.

De acordo com o parlamentar, que é evangélico, mesmo com o prefeito Paulo Piau (PMDB) tendo informado que não vai haver recursos do Município para o Reinado de Momo, ainda pode ocorrer a liberação de verbas para os blocos, ou até mesmo manifestações sem o apoio do Poder Público.

Samuel comentou que o carnaval é parte do processo histórico cultural da cidade, e por isso torna-se imprescindível que essas manifestações sejam adequadas a horários e a períodos cabíveis, preservando o bem-estar da comunidade.

Ele lembrou que teve aprovado no Plenário da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei (PL) 23/2014, que alterou a Lei Complementar (LC) 380/2008, que diz respeito ao Código de Posturas do Município. A Lei proibiu os ensaios ou mesmo a realização de carnaval em locais próximos a templos religiosos, devendo acontecer o mesmo com hospitais e escolas.

Nem mesmo a realização do carnaval no Mercado Municipal seria possível, conforme a Lei. Samuel explica que não seria admissível, uma vez que o local fica nas proximidades de duas igrejas católicas e ainda de dois hospitais (São Domingos e Hospital de Clínicas da UFTM). Para o vereador, Lei é Lei e tem que ser cumprida.

De acordo com o artigo 99 da LC 380, independentemente da medição de nível sonoro, “são expressamente proibidos os ruídos provocados por ensaio ou exibição de escolas de samba ou quaisquer outras entidades similares no entorno de templos religiosos, quando em período de exercício dos cultos e no período de 22h às 09h, salvo nos 75 dias que antecederem ao período do carnaval, até o limite de três horas diárias, com aviso prévio à comunidade local, no prazo mínimo de 15 dias; nos dias do carnaval fora de época ou micareta, com apresentação em palcos e/ou trios elétricos, quando o horário será livre”.

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