A intenção da parlamentar é de que o município tenha mais rigor, principalmente com aqueles tutores que maltratam os animais
Como, pelo menos por enquanto, não é possível proibir o uso de animais em carroças, a vereadora Denise da Supra (PL) está propondo mudanças na Lei Complementar nº 340/2015. A intenção da parlamentar é de que o município tenha mais rigor, principalmente com aqueles tutores que maltratam os animais.
Denise apresentou o PLC nº 27, para alterar a lei original, que será votado na segunda Reunião Extraordinária, marcada para sexta-feira (20). O texto prevê que se o animal estiver em posse de pessoa não autorizada pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes (Sesttran), o mesmo será apreendido e o responsável perderá a posse.
Além disso, poderá ser proibido fazer trabalhar animais doentes, feridos, extenuados, aleijados, enfraquecidos, extremamente magros, sem ferraduras ou gastas, com cabresto feito de corrente ou de material cortante, que esquente com o calor do sol, queimando o couro do animal. Continua proibido usar o chicote ou qualquer outro objeto que provoque dor no animal.
O projeto prevê, ainda, a proibição de conduzir animais em situação perigosa, que lhes possa ocasionar sofrimento ou estresse; abandonar equídeos doentes ou não em qualquer local do município de Uberaba; manter animais em espaço insuficiente para a sua livre circulação, sem água fresca e limpa, pouca circulação de ar, sem luz e sem alimento; usar chicote e outros meios para correção ou para estimular o animal; usar quaisquer equipamentos no animal quando este estiver com ferimentos e/ou usar sela (arreio) e sem manta de proteção para o dorso do animal; usar na tração de veículo animais muito jovens (potrinho), égua com prenhez avançada ou preste a parir, atrelar o potrinho junto à carroça para acompanhar a mãe durante o período de trabalho, amarrar animais em postes, árvores e grades; deixar o animal atrelado à carroça para descansar, para se alimentar ou para pernoitar.
Outras exigências são a chipagem do animal (contendo o número de identificação), assim como a apresentação do atestado veterinário e também do atestado médico do condutor, que deverá ter no mínimo 18 anos de idade. Da mesma forma será necessária apresentação de uma declaração do proprietário, com firma reconhecida, afirmando que é o dono do veículo de tração e do animal nele utilizado. Outra alteração é que, além da Sesttran, a Comissão de Proteção aos Animais também será responsável por vistoriar os documentos necessários para a expedição do licenciamento. Continua obrigatório a realização de curso gratuito sobre normas do Código de Trânsito Brasileiro, educação