Apesar de aprovar prorrogação de prazo para adesão ao Refis da Codau até 31 de dezembro, vereadores cobraram em plenário que a companhia autorize a transferência da titularidade da conta de água para a pessoa residente no imóvel. A medida havia sido solicitada anteriormente pelo Legislativo, mas não foi atendida pela companhia.
Para o vereador Eloisio dos Santos (PTB), a impossibilidade de transferir a titularidade da conta de água pode ser um dos motivos para a baixa adesão ao Refis da Codau. “Dezenas de pessoas foram até a Codau para fazerem o Refis, mas a conta está no nome de quem locou o imóvel para ele ou da construtora. As pessoas vão continuar tentando aderir, mas não vão conseguir. Quero saber do governo como vamos solucionar esse problema”, questiona.
Já o vereador Celso Neto (PP) argumentou que haveria viabilidade jurídica para autorizar a transferência da titularidade da conta para a pessoa moradora, pois um decreto municipal em vigor prevê que o titular da conta pode ser tanto o proprietário do imóvel quanto a pessoa residente.
Presente no plenário, o diretor Comercial e Financeiro da Codau, Januário Molinero, manifestou apenas que a situação será estudada para verificar a viabilidade de liberar a transferência da titularidade da conta. No entanto, ele não informou um prazo para dar resposta sobre a demanda e nem garantiu que um posicionamento deve ser dado antes do encerramento do Refis da Codau.
Outra cobrança feita pelos vereadores no plenário foi uma melhor divulgação do Refis para aumentar o número de adesões, pois o alcance da campanha feita até agora foi pequeno.
Conforme dados disponibilizados pela Codau, apenas 1.495 contratos de adesão foram formalizados até o dia 30 de novembro. Isso representa um total de R$2.738.301,59 em dívidas renegociadas, incluindo o pagamento à vista e parcelamentos.
No entanto, o balanço da companhia apontava um total de 66.797 consumidores em débito até setembro deste ano, o que correspondia a um montante de R$17,5 milhões em receitas não recebidas. Ou seja, o valor renegociado até 30 de novembro equivale a apenas 15% do débito a ser quitado.