Projeto de resolução que cria as licenças maternidade e paternidade para os vereadores foi aprovado na terça-feira em plenário (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Resolução 86/2023, que altera o Regimento Interno do Legislativo, para dispor sobre a concessão de licenças maternidade e paternidade para os vereadores.
Conforme o texto do projeto, de iniciativa da vereadora Rochelle Gutierrez (PDT), a aprovação dos pedidos de licença se dará no expediente das reuniões, sem discussão, terá preferência sobre qualquer outra matéria e só poderá ser rejeitada pelo quórum de dois terços dos vereadores presentes.
A parlamentar justificou que o projeto de resolução tem como objetivo acrescentar ao Regimento Interno da CMU a concessão de licenças maternidade e paternidade, possibilitando aos agentes políticos de usufruírem das garantias constitucionais do benefício, contemplando as vereadoras e vereadores.
“São direitos sociais dos incisos XVIII e XIX do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. A inexistência desta previsão no Regimento Interno e a falta de concessão das licenças são injustas e discriminatórias. É inconcebível que o regimento desta Casa não tenha a previsão da licença aos agentes políticos, valorizando a maternidade e a paternidade”, ressaltou Rochelle.
Ela lembrou, que na próxima legislatura, a CMU contará com uma vereadora, Ellen Miziara (PL), que recentemente deu à luz e poderá usufruir do direito à licença maternidade.
“Embora não se confundam com os servidores públicos ou empregados, são seres humanos que prestam relevantes serviços à sociedade, e devem gozar da proteção constitucional de prestar suporte à família. Principalmente as mães, que durante o puerpério passam por diversas alterações hormonais e psicológicas. Além disso, o recém-nascido nesse período estará se adaptando à vida extrauterina, sendo imprescindível a presença da mãe nos primeiros meses”, frisou a pedetista.
Rochelle disse ainda que os agentes políticos, ocupantes de cargos temporários, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, assim, o salário-maternidade está previsto no artigo 18, inciso I, alínea G da Lei 8.213/91.