POLÍTICA

Vereadores votam hoje em segundo turno emenda que estabelece critérios para pedidos de impeachment

Para passar pelo crivo dos vereadores e se transformar em Lei, são necessários dez votos

Marconi Lima
Publicado em 14/07/2019 às 20:12Atualizado em 17/12/2022 às 22:32
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Após a aprovação em primeiro turno, os vereadores vão votar em segundo turno o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que trata sobre o recebimento de denúncia contra o Prefeito Municipal. Para passar pelo crivo dos vereadores e se transformar em Lei, são necessários dez votos. 

A proposta é a quinta da pauta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Uberaba (CMU), nesta segunda-feira (15). Pela proposta, a denúncia, escrita e assinada, poderá ser feita por qualquer eleitor, em dia com a sua obrigação eleitoral e deverá conter obrigatoriamente a exposição clara dos fatos e a indicação e juntada de provas com as quais o denunciante pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, devendo estar fundamentada. 

Diz ainda o texto do projeto que não será recebida representação com fatos ou afirmações que saiba serem inverídicos ou destituídos de fundamento legal, ou se manifesta de forma ofensiva à democracia, aos Poderes constituídos ou a seus membros. 

Tem ainda no corpo da proposição, que o presidente da Câmara, de posse da denúncia, e verificada a existência dos requisitos de que tratam a lei, marcará a data para leitura em sessão plenária e, se recebida pelo plenário, será constituída a comissão processante formada por três vereadores, sorteados entre os desimpedidos e pertencentes a partidos diferentes, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator. 

Autores do projeto, os vereadores Ismar Marão (PSD), Agnaldo Silva (PSD), Samuel Pereira (PL), Cleomar Barbeirinho (PHS), Almir Silva (PL) e Alan Carlos (Patri), justificam que a Constituição Federal deixou aos Estados e Municípios a competência para legislar sobre as infrações político-administrativas cometidas por seus agentes políticos. Por consequência, a CMU deverá observar o procedimento previsto na Lei Orgânica Municipal em consonância com as Constituições Federal e Estadual.

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